Medidas Fim de Semana 21 (Sábado) e 22 (Domingo) de Novembro.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-B/2020, 12 de novembro/2020

No próximo fim de semana, dia 21 (sábado) e dia 22 (domingo) o Governo determina, fora do período entre as 08:00h e as 13:00h, ficam suspensas as atividades em estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços.

Excetuam-se desta medida:

– Os estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene, que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 metros quadrados com entrada autónoma e independente a partir da via pública;

– Os estabelecimentos de restauração e similares, apenas poderão funcionar para entregas ao domicílio a partir das 13h00;

– As farmácias;

– As atividades funerárias e conexas;

– Os serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, designadamente consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgências;

– As áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis que integrem autoestradas, não sendo permitidas as atividades de cafetaria e restauração;

– Os postos de abastecimento de combustíveis não abrangidos pela alínea anterior, exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos e desde que no âmbito das deslocações autorizadas ao abrigo do artigo 3.º do Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro;

– Os estabelecimentos de prestação de serviços de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo) e de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car);

Os estabelecimentos que prestem serviços de alojamento;

Os estabelecimentos situados no interior de aeroportos situados em território nacional continental, após o controlo de segurança dos passageiros.

Durante a semana, mantém-se os horários que se encontram em vigor.

Para informação detalhada leia a legislação AQUI