Micro e PME’s que adiram mais cedo ao código QR têm benefício fiscal maior

As empresas vão ter um benefício fiscal nos gastos com a implementação do SAF-T da contabilidade e a colocação dos códigos QR e do ATCUD nas faturas, sendo este tanto maior quanto mais cedo estas adaptações forem concretizadas.

A medida consta de uma das propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) hoje apresentada pelo PS, prevendo majorações na dedução dos gastos incorridos pelas empresas no processo de adaptação e implementação das obrigações que decorrem da submissão do ficheiro SAF-T, relativo à contabilidade, e da aposição em todas as faturas do Código QR e ATCUD.

A pandemia levou o Governo a alargar os prazos para o cumprimento daquelas três obrigações, e as majorações agora propostas visam incentivar as empresas a começarem a preparar e implementar antecipadamente as necessárias mudanças.

De acordo com a proposta, as despesas com a aquisição de bens e serviços diretamente necessários para a implementação do SAF-T relativo à contabilidade são consideradas em 120% caso esta fique concluída até ao final do período de tributação de 2021.

No caso do Código QR e do ATCUD, as despesas de implementação são também consideradas em 120% na condição de estes códigos constarem em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes a partir de 1 de janeiro de 2022.

A proposta prevê que este benefício fiscal é considerado “em 140% dos gastos contabilizados, na condição de o sujeito passivo passar a incluir o código QR em todas as suas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes até final do primeiro trimestre de 2021” e “em 130% do gasto contabilizado no período, na condição de o sujeito passivo passar a incluir o código QR em todas as suas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes até final do primeiro semestre de 2021”.

Esta majoração dos gastos é apenas aplicável às micro, pequenas e médias empresas e aos gastos incorridos a partir de 01 de janeiro de 2020.

Recorde-se que de acordo com o calendário que está estabelecido, o envio da IES/DA e a submissão do ficheiro SAF-T (PT), relativo à contabilidade, é apenas aplicável à IES/DA dos períodos de 2021 e seguintes, a entregar em 2022 ou em períodos seguintes.

Já a inscrição do Código QR e do ATCUD nas faturas é facultativa durante o ano de 2021, tornando-se obrigatória a partir de 01 de janeiro de 2021, sendo que no caso do Código QR a sua introdução nas faturas torna-se obrigatória para alguns setores já em janeiro.

Fonte: jornaleconomico.sapo.pt