Apoios à Criação do Próprio Emprego

Apoios à Criação do Próprio Emprego por Beneficiários de Prestações de Desemprego.

Sem recurso à modalidade de crédito com garantia e bonificação da taxa de juro:

  • No caso que se pretenda somente o pagamento antecipado das prestações de desemprego, o projeto deve ser apresentado no serviço de emprego da área de implementação do projeto, acompanhado do requerimento, para o pagamento antecipado das prestações de desemprego.
  • O IEFP, IP receciona a candidatura do projeto, procede à instrução do processo e, no prazo de 30 dias uteis a contar da receção da candidatura, emite parecer de viabilidade económico-financeira e encaminha o requerimento de antecipação ao Instituto da Segurança Social, IP (ISS, IP), organismo a quem compete a decisão.

Com recurso à modalidade de crédito com garantia e bonificação da taxa de juro:

  • No caso em que se pretenda complementarmente, beneficiar de crédito com garantia e bonificação da taxa de juro, o requerimento para o pagamento antecipado das prestações de desemprego deve ser apresentado no serviço de emprego da área de implementação do projeto e o projeto de criação do próprio emprego numa das instituições bancárias aderentes*, para efeito de análise e concessão de crédito.
  • Após a aprovação do respetivo crédito pela instituição de crédito, o promotor deve apresentar comprovativo dessa aprovação no serviço de emprego da área de implementação do projeto, a fim de este remeter ao centro distrital competente do ISS, IP, juntamente com o requerimento para o pagamento do montante global das prestações de desemprego, a correspondente informação sobre a aprovação do crédito, para efeitos de decisão.

Apoios à Criação de Empresas

Os projetos de criação de empresas e emprego com recurso ao crédito com garantia e bonificação da taxa de juro e as declarações de certificação da qualidade de destinatário da medida devem ser apresentados, diretamente pelo promotor, numa das instituições de crédito aderentes*, à qual competirá a análise e decisão sobre o pedido de financiamento.

Atenção:

(i) O pedido de financiamento não pode ser submetido a mais de uma instituição bancária, em simultâneo.

(ii) No caso de recusa do pedido de financiamento pela instituição bancária ou de desistência formal do mesmo, pode ser apresentado novo pedido de financiamento a outra instituição bancária, desde que a nova empresa não esteja constituída à data da sua apresentação, com exceção do projeto que inclua, no investimento a realizar, a compra de capital social, e no caso dos trabalhadores independentes (cujo rendimento médio mensal, aferido relativamente aos meses em que teve atividade, no último ano de atividade, seja inferior à retribuição mínima mensal garantida).

Microcrédito

O projeto para financiamento é apresentado diretamente pelo promotor às instituições bancárias aderentes.

É da responsabilidade da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES) atestar a qualidade de destinatário e validar previamente os projetos, mediante a emissão de documento próprio, a apresentar pelos promotores, juntamente com o respetivo projeto, numa das numa das instituições de crédito aderentes*.  

*Instituições bancárias aderentes – Caixa Geral de Depósitos; Millennium bcp; Novo Banco; BPI – Banco Português de Investimentos; Banco Popular Portugal; Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo; Caixa Económica Montepio Geral; Banco BIC.

Investe Jovem

A candidatura ao apoio é requerida pelo beneficiário da medida, sendo efetuada por submissão eletrónica, no portal iefponline, nos períodos definidos pelo IEFP, IP e divulgados no portal do IEFP.

As candidaturas encontram-se abertas desde 1 de janeiro de 2016.

Fonte: iefp