Apoios ao emprego em 2021: o que fazer se estiver desempregado

O seu posto de trabalho pode ter-se extinguido, mas, deve estar atento às alternativas que o podem ajudar. Confira aqui.

Se perdeu o emprego e quer regressar depressa à vida ativa, pode ter incentivos. Conheça os apoios ao emprego em 2021.

Os apoios ao emprego em 2021 não se destinam apenas a empresas que queiram contratar ou manter os postos de trabalho. Se está desempregado, existem apoios que podem ajudar a que o seu regresso à vida ativa ocorra mais rapidamente.

Mesmo em tempo de pandemia, e numa altura em que as ofertas de trabalho não abundam, é possível dar alguns passos para retomar a atividade profissional.

Existem vários programas com incentivos para empresas que contratem desempregados inscritos no IEFP. No entanto, este é um processo que não depende de si. Por isso, selecionámos alguns apoios a que pode concorrer por iniciativa própria, seja para regressar mais depressa ao mercado de trabalho ou para adquirir ou aprofundar conhecimentos úteis para quem procura emprego.

Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde (MAREESS)

No atual contexto de pandemia, a realização de trabalho socialmente necessário pode ser um contributo importante para ajudar a minorar a situação complicada dos serviços de saúde, hospitais, lares ou estruturas residenciais para idosos e pessoas com deficiência e incapacidade.

Se esta é uma área de que gosta ou se sente que a sua ajuda pode fazer a diferença, tem a possibilidade de beneficiar do apoio desta medida (temporária e excecional), acumulável com o subsídio de desemprego.

O que recebe?

Se estiver a receber subsídio de desemprego, tem direito a uma bolsa mensal complementar de 438,81 euros, correspondente ao valor Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Se não estiver a receber subsídio este valor sobe para 658,22 euros, ou seja correspondente ao valor de 1,5 vezes o valor do IAS. Estes valores podem ser majorados em 30%, no caso de licenciados cuja atividade se enquadre no desempenho de funções de especialista em atividades intelectuais e científicas.

Têm também direito, conforme praticado para a generalidade dos trabalhadores da entidade promotora, a alimentação ou subsídio de alimentação no valor de 4,77 euros diários. Acresce ainda pagamento das despesas de transporte até ao valor de 43,88 euros (10% do IAS, igual 43,88 euros), mediante comprovativo da despesa. O pagamento destas despesas poderá ser de valor superior em casos devidamente justificados e comprovados (caso o transporte entre a residência habitual e o local da atividade, não seja assegurado pela entidade).

Além desta remuneração social, têm ainda direito a seguro para riscos que possam ocorrer durante e por causa do exercício das atividades, equipamento de proteção individual adequado à realização da atividade e formação profissional adequada.

Para candidatar-se a este apoio deve preencher este formulário e enviá-lo por e-mail para o serviço de emprego da sua área de residência ou da área que corresponde à sua disponibilidade.

As informações sobre este apoio estão reunidas neste documento ou no site do IEFP. Além deste programa, o IEFP desenvolve outras medidas no âmbito do Contrato Emprego-Inserção.

OE 2021 com novidades no subsídio de desemprego

O Orçamento do Estado para 2021 tem algumas novidades em relação ao subsídio de desemprego. O valor mínimo da prestação por desemprego sobe para 505 euros. Caso este subsídio termine durante o ano de 2021, é automaticamente prolongado por seis meses.
Passa a existir também uma majoração de 10% nos seguintes casos:

  1. No mesmo agregado familiar, ambos os cônjuges ou pessoas em união de facto recebem subsídio de desemprego ou por cessação de atividade e têm filhos ou equiparados a cargo. A majoração é de 10% para cada um;
  1. Família monoparental em que a mãe ou o pai recebe subsídio de desemprego ou por cessação de atividade.
  2. Mobilidade geográfica
  3. Se encara uma situação de desemprego como uma oportunidade para mudar de vida, ou até de casa, os apoios à mobilidade geográfica podem ser a solução para voltar ao mercado de trabalho.
  4. Se estiver inscrito há mais de três meses no IEFP, pode ter acesso aos programas Apoio à Mobilidade Geográfica no Mercado de TrabalhoEmprego Interior MAIS – Mobilidade Apoiada para um Interior Sustentável.
  5. Estas medidas abrangem não só a aceitação de propostas de emprego fora da sua área de residência como a criação do próprio emprego.
  6. Além disso, e no âmbito do Apoio à Mobilidade Geográfica no Mercado de Trabalho, estão previstas mudanças de carácter temporário ou permanente.
  7. Estes apoios podem ser acumulados com outros e, por exemplo no caso do Emprego Interior MAIS, existe uma majoração de 20% por cada membro da família que o acompanhe.
  8. As condições de acesso, assim como os valores que pode receber e formas de candidatura,  estão disponíveis no portal do IEFP.

ESTÁGIOS

A realização de estágios é, sobretudo para os mais jovens, uma oportunidade de ganhar experiência e aperfeiçoar competências.

No caso dos estágios financiados pelo IEFP, a remuneração depende do nível de qualificação.

Estes estágios têm como objetivo promover não só a inserção de jovens no mercado de trabalho, mas também a reconversão profissional de desempregados. As candidaturas aos estágios ATIVAR.PT encerraram por enquanto, mas o IEFP remete para outras entidades com programas semelhantes, nomeadamente:

  1. Programa de Estágios Profissionais na Administração Central (PEPAC) 
  1. INOV Contacto
  2. PEJENE – Programa de Estágios de Jovens do Ensino Superior nas Empresas

4.  FORMAÇÕES

  1. A oferta formativa do IEFP abrange não só ações financiadas de curta duração (Modalidade Vida Ativa) como formações modulares, cursos de especialização tecnológica ou cursos para pessoas com níveis mais baixo de escolaridade. Pode consultá-las aqui.
  2. As formações permitem, em certos casos, acumular a bolsa de formação com o subsídio de desemprego.
  3. Além disso, contribuem para a aquisição de novos conhecimentos e competências essenciais que podem fazer a diferença no regresso ao mercado de trabalho.

    Para conhecer a oferta formativa disponível na sua área de residência, basta aceder ao site do IEFP. Se alguma lhe interessar pode tratar da pré-inscrição online.
  4. Programa Jovem + Digital
  5. A utilização de tecnologias e aplicações digitais é cada vez mais importante no acesso ao mercado de trabalho. Os jovens entre os 18 e os 35 anos, desempregados e que tenham, pelo menos, o 11.º ano têm no Programa Jovem + Digitaluma oportunidade para desenvolver essas competências. 
    A informação sobre esta iniciativa está disponível nesta portaria e no portal do IEFP.

Empreendedorismo

Os apoios ao emprego contemplam também iniciativas para a criação do próprio emprego. Uma das medidas é a antecipação das prestações de desemprego para que o beneficiário crie o seu próprio negócio que pode conhecer melhor neste documento.

Tenha, no entanto, em atenção que não pode acumular o exercício da atividade para a qual foi apoiado com outra atividade normalmente remunerada, durante o período em que é obrigado a manter a atividade apoiada. Isto significa que durante esse período não poderá começar a trabalhar por conta de outrem.

Se tem uma ideia de negócio, pode ainda apresentar candidaturas no âmbito das seguintes iniciativas: 

  1. Apoios à Criação de Empresas: são atribuídos apoios a projetos para criação de empresas de pequena dimensão com fins lucrativos, incluindo cooperativas. Dão acesso a linhas de crédito com garantia e bonificação da taxa de juro.
  1. Programa Nacional de Microcrédito: apoio a projetos de criação de empresas promovidos por pessoas que tenham especiais dificuldades de acesso ao mercado de trabalho. Dá acesso a crédito para projetos com investimento e financiamento de baixo valor. É uma medida que envolve também a Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES).
  2. Investe Jovem: o objetivo é promover a criação de empresas por jovens desempregados, entre os 18 e os 30 anos e que pode explorar neste link.

Incentivo à aceitação de ofertas

Ser proativo pode compensar. Se aceitar uma oferta de emprego apresentada pelo IEFP ou conseguir uma colocação, pelos seus meios, com uma remuneração menor do que o subsídio de desemprego que está a receber, pode ter direito a um apoio extra.

Através do incentivo à aceitação de ofertas pode recebe:

  1. 50% do valor do subsídio durante os primeiros seis meses do período de concessão, até ao limite máximo de 500 euros;
  2. 25% do valor durante os seis meses seguintes, até ao limite de 250 euros.

Se tem menos de 45 anos, para aceder a este incentivo terá de estar inscrito nos serviços de emprego há mais de 3 meses. Se tem mais de 45 anos não é exigido o tempo mínimo de inscrição.

Mais medidas a caminho

O programa Ativar.pt, destinado à requalificação de desempregados, vai continuar. O Governo, cujo plano de apoio pode conhecer em EstamosOn, anunciou também medidas como o FORM.ATIV, para trabalhadores ativos empregados nos setores mais afetados,  e o Acelerador QUALIFICA para jovens adultos com percurso de educação incompleto. A implementação destas medidas ainda não foi explicada.

Fonte: SaldoPositivo