Estado de Emergência | As medidas para a época festiva.

Natal sem proibição de circulação entre concelhos, ano novo com restrições. As medidas para a época festiva

  • Manutenção em vigor das regras vigentes, bem como o escalonamento da sua aplicação em função do risco de transmissão da Covid-19 de cada município – moderado, elevado, muito elevado e extremo;
  •  27 concelhos de risco muito elevado ou elevado que, devido a uma “evolução francamente positiva na última quinzena”, passam para moderado, enquanto outros 12 saem do nível extremamente elevado e dois saem do nível muito elevado — veja aqui a lista atualizada.
  • Fim de semana de 12/13 dez e 19/20 dez –  proibição de circulação na via pública a partir das 13h nos concelhos de risco muito elevado e extremo (para 127 concelhos);
  • As medidas vão manter-se iguais mas com “menores restrições nos dias 24, 25 e 1 de janeiro”.
  • Dia 18 de dezembro haverá revisão do mapa de risco e reavaliação da situação. Se for necessário as medidas serão agravadas, avisa António Costa.

Para o período do Natal:

  • Circulação entre concelhos:
    • Permitida.
  • Circulação na via pública:
    • Noite de 23 para 24: permitida apenas para quem se encontre em viagem;
    • Dias 24 e 25: permitida até às 02h00 do dia seguinte;
    • Dia 26: permitida até às 23h00.
  • Horários de funcionamento:
    • Nas noites de 24 e 25, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h.
    • No dia 26, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
    • Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.

Para o período do Ano Novo

  • Circulação entre concelhos:
    • Proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01 — “salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos”.
  • Circulação na via pública:
    • Noite da passagem de ano: permitida até às 02h00;
    • Dia 1/01: permitida até às 23h00.
  • Horários de funcionamento:
    • Na noite de 31, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h.
    • No dia 1/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
  • A realização de festas ou celebrações públicas ou abertas ao público de cariz não religioso está proibida nos dias 31 de dezembro e 1 de janeiro de 2021. São proibidos os ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.

 Fonte: sapo24.pt