Apoiar.pt e Apoiar Restauração com candidaturas abertas

Estão abertas as candidaturas ao Programa Apoiar.pt , destinado aos setores da restauração, comércio e cultura. Os apoios do Programa Apoiar.pt são acumuláveis com o Programa Apoiar Restauração, destinado às empresas de restauração situadas nos concelhos onde foi decretada a medida de encerramento dos restaurantes ao fim-de-semana, despois das 13h00.
Trata-se de uma medida de compensação que vai estender-se ao longo do período de Estado de Emergência em concelhos onde forem aplicadas medidas mais restritivas de funcionamento.

O Programa Apoiar.pt vai financiar empresas que sofreram quebras de faturação superiores a 25% nos primeiros 9 meses do ano. Em causa estão compensações a fundo perdido, que podem ir até 7500 euros no caso das microempresas e até 40 mil euros no caso das pequenas empresas. Os estabelecimentos que estão encerrados desde maço, com é o caso dos bares e discotecas, terão majorações de 50% que elevam os limites dos subsídios para 11 250 euros no caso das microempresas e para 60 mil euros no caso das pequenas empresas.

As empresas beneficiárias têm de ter situação líquida positiva a 31 de dezembro de 2019, e não podem distribuir dividendos aos sócios, promover despedimentos coletivos ou extinguir postos de trabalho por motivos económicos.

No total, são 750 milhões de euros de subsídios a fundo perdido para micro e pequenas empresas dos setores mais afetados pela crise, de setores como comércio, cultura, alojamento e atividades turísticas e restauração, com quebras de faturação superiores a 25% registadas nos primeiros nove meses de 2020 e que tenham a situação fiscal e contributiva regularizada. As candidaturas são submetidas online, através do Balcão Portugal 2020.

Na semana passada abriu a primeira fase das candidaturas, com os beneficiários a poderem inscrever as empresas, contribuindo dessa forma para a simplificação do processo de candidatura. As empresas previamente inscrita têm agora acesso a uma candidatura pré-preenchida e a um processo mais célere de submissão da mesma.

APOIAR.PT

Beneficiários

Micro e pequenas empresas com quebras de faturação que atuem nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária.

Critérios de enquadramento

> Desenvolver atividade económica inserida na lista de CAE do Anexo A à Portaria n.º 217-A/2020
> Estar legalmente constituida a 1 de janeiro de 2020
> Dispor de contabilidade organizada
> Não ter sido objeto de um processo de insolvência
> Deter Capitais Próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019 (exceto empresas que tenham iniciado atividade após 1 de janeiro de 2019)
> Dispor de certificação eletrónica que comprova o estatuto de micro ou pequena empresa
> Declarar uma diminuição de faturação comunicada à AT (no sistema e-fatura) de, pelo menos, 25% nos 3 primeiros trimestres de 2020, face ao período homólogo do ano anterior ou, no caso das empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, declarar uma diminuição da faturação média mensal comunicada à AT (no sistema e-fatura) de, pelo menos, 25% nos e primeiros trismestres de 2020, face à média mensal do período de atividade decorrido até 29 de fevereiro de 2020, considerando apenas os meses civis completos
> Apresentar declaração subscrita por contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa, na qual conste o apuramento da diminuição registada na faturação da empresa, nos 3 primeiros trimestres de 2020, face ao que resulta da aplicação da média mensal determinada nos termos acima descritos ao período de 9 meses
> Ter situação financeira regularizada junto da AT e SS
> Ter situação regularizada em matérias de reposições, no âmbito dos financiamento do FEEI

Taxa de financiamento e forma de apoio no APOIAR.PT

A taxa de financiamento a atribuir é de 20% do montante da diminuição da faturação da empresa, (nos termos acima definidos), com limite máximo de:

      > Microempresas: 7.500€
      > 
Pequenas empresas: 40.000€

No caso das empresas cuja atividade principal se encontra encerrada administrativamente, enquadrada nos CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, o limite máximo referido é alargado para:

      > Microempresas: 11.250 €
      > 
Pequenas empresas: 60.000€

Obrigações

> Manutenção de emprego
> Não distribuição de lucros ou outros fundos a sócios
> Não cessar atividade

Pagamento do apoio

> Será processado um pagamento automático inicial após validação do Termo de Aceitação (TA), no montante equivalente a 50% do incentivo aprovado
> O pedido de pagamento final, correspondente aos restantes 50%, deve ser apresentado pelo beneficiário no Balcão 2020, no prazo mínimo de 60 dias úteis e máximo de 90 dias úteis, após o primeiro pagamento

O período para submissão de candidaturas ao APOIAR.PT já está a decorrer. Acautele os seguintes procedimentos:

1 >> Se não tem Certificação PME, mas é uma micro, pequena ou média empresa, deve efetuar esse procedimento o quanto antes. Salienta-se que a empresa tem de estar já certificada à data da candidatura;

2 >> Registe-se no Balcão 2020, ou caso de já o ter feito, confirme e atualize a informação da sua empresa;

3 >> Garanta que o mail de contacto disponibilizado está correto e verifique as notificações recebidas por mail (inclusive na pasta de SPAM);

4 >> Verifique se o NISS registado no Balcão 2020 corresponde ao NISS da empresa;

5 >> Verifique se o NIB disponibilizado está associado ao NIF da empresa;

6 >> Verifique se a situação contributiva da empresas está regularizada junto da AT e da Segurança Social. Empresas com dívidas estão impedidas de se candidatarem;

7 >> A “Atividade económica da empresa” a considerar será a do código da atividade económica principal da empresa, de acordo com a classificação portuguesa das atividades económicas, registado na plataforma Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (SICAE);
ENQUADRAMENTO

Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2020, de 20 de novembro aprovou um conjunto de medidas destinadas às empresas cuja atividade foi particularmente afetada pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária COVID-19. 


Para operacionalizar essas medidas, foi publicada a Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro, que regulamenta o Programa APOIAR, constituído pelas medidas APOIAR.PT APOIAR RESTAURAÇÃO, com candidaturas a decorrer desde 25 de novembro (Aviso n.º 20/SI/2020).

LEGISLAÇÃO

Aviso n.º 20/SI/2020 | Abertura de candidaturas ao Programa APOIAR
PDF – 278 KBPortaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro | Aprova o Regulamento do Programa APOIAR
PDF – 1003 KBResolução do Conselho de Ministros n.º 101/2020, de 20 de novembro | Aprova um conjunto de medidas destinadas às empresas no âmbito da pandemia de COVID-19