Natal 2020 | Compre Cuidando de Todos.

A época natalícia é, tradicionalmente, um período em que se verifica um relevante acréscimo do volume de compras. Por outro lado, nos dias após o Dia de Natal, regista-se, usualmente, um afluxo significativo de consumidores aos estabelecimentos comerciais, tendo em vista a troca de produtos ofertados. 

Assim, o Ministério da Economia e Transição Digital, em colaboração com a DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, a Associação Portuguesa de Centros Comerciais (APCC), a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) e a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), promove a iniciativa “Natal 2020 – Compre cuidando de todos” (informação detalhada acessível em http://www.areadocomerciante.dgae.gov.pt/natal-2020.aspx), com vista à sensibilização dos consumidores para que planeiem e realizem as suas compras de Natal com tempo e dos operadores económicos, para que adiram voluntária e gratuitamente a esta iniciativa, possibilitando que os artigos comprados nos respetivos estabelecimentos, entre 4 de novembro e 25 de dezembro, possam ser trocados, pelo menos até 31 de janeiro de 2021, visando evitar-se ajuntamentos em estabelecimentos comerciais.

A adesão é feita por via digital, devendo o comerciante, para isso, aceder a https://eportugal.gov.pt/empresas/services/balcaodoempreendedor/Licenca.aspx?CodLicenca=3199&Parametro=NATAL, subscrever a declaração de compromisso com as condições da iniciativa. Após a subscrição desta declaração, o comerciante recebe um dístico que deve afixar em local visível, assinalando o estabelecimento como aderente à iniciativa.

O que é e a quem de destina?

O que é?

É uma iniciativa do Ministério da Economia e da Transição Digital, em cooperação com a DECO –Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, a Associação Portuguesa de Centros Comerciais (APCC), a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) e a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP);

A iniciativa permite que, nos estabelecimentos aderentes, os clientes possam trocar, até 31 de janeiro, os produtos comprados, entre 4 de novembro e 25 de dezembro;

Visa-se, por outro lado, a sensibilização dos consumidores para que, neste especial contexto pandémico, antecipem as suas compras de Natal e evitem concentrar as trocas no período imediatamente posterior ao Dia de Natal;

A campanha tem, também, por objetivo a sensibilização dos operadores económicos para que prolonguem as suas possíveis promoções de curta duração.

A que estabelecimentos se destina?

Aplica-se a qualquer estabelecimento de comércio a retalho quanto ao qual seja subscrita a declaração de compromisso com as condições da iniciativa, através de (hiperligação);

Não se incluem as vendas em comércio eletrónico.

Como é que os comerciantes podem aderir?

A adesão, mediante registo e subscrição das condições da iniciativa, são feitas no portal ePortugal.

Em consequência, é gerado o dístico que o comerciante deve imprimir e colocar em local visível do seu estabelecimento.

Os estabelecimentos podem garantir trocas a partir de 31 de janeiro?

A campanha não inviabiliza períodos de troca mais longos em vigor, ou seja, se um estabelecimento já permite um período de trocas que vá além do dia 31 de janeiro, esse período mantém-se válido.

A lista dos estabelecimentos aderentes é pública?

A lista de estabelecimentos aderentes, em permanente atualização, pode ser consultada na plataformadigital.