Uso obrigatório de máscara na rua – exceções e multas

O parlamento aprovou a 23 de outubro, o uso obrigatório de máscara em espaços públicos e que prevê coimas entre 100 e 500 euros para os incumpridores.

Quando é que a medida entra em vigor?

Ainda não é certo, uma vez que não foi definido o início do período de vigência. A medida pode entrar em vigor assim que Marcelo Rebelo de Sousa promulgar o texto.

Por quanto tempo?

Na votação na especialidade foram aprovadas algumas alterações ao texto do PSD: por proposta do PS, a medida vigorará por 70 dias (e não por 90, como se previa na última versão do projeto) e será objeto de avaliação quanto à necessidade da sua renovação no final desse período.

A medida abrange todas as pessoas? 

O diploma determina que é obrigatório o uso de máscara – que não pode ser substituída por viseira – aos maiores de dez anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.

Estão previstas exceções?

Sim, diploma prevê quatro exceções.

  • Não se aplica a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros.
  • Mediante a apresentação de atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas.
  • Com uma declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras.
  • Quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar;

Quem fiscaliza? 

A fiscalização “compete às forças de segurança e às polícias municipais”.

E há multas?

O incumprimento do uso de máscara constitui contraordenação, sancionada com coima entre os 100 e os 500 euros.

Fonte: 24.sapo.pt