Contingência. Empresas que não cumpram novas regras sujeitam-se a multas pesadas

Todas as empresas que se recusarem a obedecer às novas regras do desfasamento de horários, impostas pelo Governo para a situação de contingência, estão sujeitas ao pagamento de multas pesadas, previstas no Código do Trabalho, por incorrerem em contraordenações “muito graves”, avança a ‘TSF’.

De acordo com a mesma publicação, as coimas variam em função da gravidade: dois mil euros para situações menos graves, que incluem empresas de menor dimensão e volume de negócios; mas podem mesmo chegar aos 61 mil euros em casos mais severos, com empresas que apresentam um volume de negócios de ais de 10 milhões de euros por ano.

As empresas de Lisboa e Porto vão poder alterar os horários de entrada e saída, organizando-os de forma desfasada, tendo apenas de consultar previamente os trabalhadores e representantes, havendo trabalhadores que não são obrigados a aceitar a mudança.

A medida consta da proposta de decreto-lei que o Governo remeteu aos parceiros sociais e aos quais é pedido que enviem o seu parecer até ao final da próxima quarta-feira, antes de o diploma ser aprovado em Conselho de Ministros.

A proposta de projecto-lei operacionaliza uma das medidas contempladas na resolução do Conselho de Ministros que declara a situação de contingência no âmbito da pandemia de covid-19 sobre a criação de horários diferenciados de entrada e saída ou de pausas e de refeições por parte das empresas das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.

“O empregador pode alterar os horários de trabalho, salvo se tal alteração causar prejuízo sério ao trabalhador, mediante consulta prévia aos trabalhadores envolvidos e à comissão de trabalhadores ou, na falta desta, à comissão sindical ou intersindical ou aos delegados sindicais, afixando na empresa os novos horários com antecedência mínima de cinco dias relativamente ao início da sua aplicação”, lê-se no documento.

Além das situações em que o trabalhador invoque prejuízo sério, a proposta determina que os trabalhadores “com menores de 12 anos a seu cargo podem não aceitar” a alteração do horário.

Também os trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida, deficiência ou doença crónica, bem como as grávidas, puérperas e lactantes e os trabalhadores menores “estão dispensados” de trabalhar de acordo com o novo horário” fixados pelo empregador, quando o mesmo “puder prejudicar a sua saúde ou segurança no trabalho”.

A alteração de horários, mediante a sua organização de forma desfasada pretende evitar aglomerações na empresa e contribuir para uma menor concentração de pessoas que utilizam os transportes públicos durante as horas de ponta.

Segundo o documento, a criação de horários diferenciados nas entradas e saídas, pausas ou trocas de turnos tem de ser observada nos locais de trabalho, “incluindo áreas comuns, instalações de apoio e zonas de acesso” em que se verifique a prestação de trabalho em simultâneo de 50 ou mais trabalhadores.

As empresas terão de organizar desfasamento de horários de entrada e de saída das diferentes equipas ou departamentos com intervalos mínimos de 30 minutos entre si até ao limite de uma hora.

O diploma prevê ainda a criação de equipas de trabalho estáveis para garantir que o contacto aconteça apenas entre trabalhadores de uma mesma equipa ou recorrer ao teletrabalho sempre que a actividade o permita.

A não observância destas regras está sujeita a regime contraordenacional, sendo a Autoridade para as Condições de Trabalho a entidade que vai ter a competência para efectuar as necessárias fiscalizações.

O envio do documento sem discussão tripartida na Concertação Social preocupa o secretário-geral da UGT, Carlos Silva, que entende que o diploma deixa “campo aberto” para serem exercidas “pressões sobre os trabalhadores” que, acredita, terão pouca margem para recusar e invocar prejuízo sério.

À Lusa, Carlos Silva alertou ainda para a fragilidade da consulta prévia prevista no documento nos casos em que não existem nas empresas estruturas sindicais e representativas dos trabalhadores e criticou o facto de o Governo se preparar para aprovar o diploma sem antes o discutir com os parceiros socais, pedindo-lhes apenas que façam chegar um parecer.

“Uma coisa é expor preocupação em ambiente tripartido, outra é enviar pareceres escritos”, referiu, acentuando que esta não é a auscultação aos parceiros sociais “prevista no diálogo social”.

Com o objetivo de controlar a propagação da covid-19, o Governo colocou Portugal Continental em situação de contingência a partir das 00:00 de hoje e até dia 30 de Setembro.

Fonte: executivedigest.sapo.pt