PEES: Conheça os novos apoios que pode receber nos próximos meses

O Governo apresentou o Plano de Estabilização Económica e Social (PEES), para fazer face aos efeitos da COVID-19, que inclui medidas como a prorrogação automática do subsídio de desemprego e a atribuição de um abono de família extra.

O blog Contas-Poupança elaborou uma lista com alguns pontos essenciais do PEES:

Moratórias passam de seis para 12 meses
O Governo aprovou o prolongamento até 31 de Março de 2021 da moratória que permite suspender o pagamento das prestações dos empréstimos bancários.

Protecção de rendimentos
– Prorrogação automática das prestações do subsídio social de desemprego até Dezembro

– Atribuição única, em Setembro, de um montante «correspondente ao valor base do abono de família», para todas as crianças actualmente no primeiro, segundo e terceiro escalões.

– Atribuição de um apoio extraordinário único para os trabalhadores que tiveram redução de rendimento, que vai ser paga em Julho, «no montante da perda de rendimento de um mês de lay-off», entre 100 e 351 euros.

– Alteração do período de referência no Rendimento Social de Inserção (RSI) e no abono de família, para assegurar a protecção das famílias em situação de “queda abrupta” de rendimentos, porque se levarem em conta os últimos meses (os da crise) iriam receber, obviamente, muito menos.

Cultura
– Atribuição de um apoio social para estes profissionais, com actividades correspondentes às artes do espectáculo, que não sejam trabalhadores por conta de outrem.

– Pagamento de prestação de duas prestações de uma vez e meia, correspondente a três vezes 438 euros, descontando outras prestações sociais.

Requalificação profissional
– Estimular a inserção de adultos maiores de 23 anos no ensino superior.

– Formações iniciais curtas no ensino superior politécnico e fomento de pós-graduações com empregadores, instituições científicas e centros de inovação.

Regime de lay-off simplificado
Manutenção do regime de ‘lay-off’ simplificado até ao final de Julho e criação de três “mecanismos alternativos” a partir desse mês:

– As empresas que permaneçam encerradas por determinação do Governo (como é o caso, por agora, das discotecas) continuam a poder beneficiar deste regime.

– As empresas com uma quebra de facturação entre 40% e 60% (ou superior) podem beneficiar de um mecanismo de apoio à retoma da actividade, entre Agosto e o final do ano. Segundo explicou o primeiro-ministro, se uma empresa tiver uma quebra entre 40% a 60% da facturação, poderá reduzir o horário dos seus trabalhadores até 50%, mas a de Outubro passa a poder reduzir apenas até 40%. Se a quebra de facturação for superior a 60%, a empresa pode reduzir os horários dos trabalhadores até 70% a partir de Agosto e até 60% a partir de Outubro. A entidade empregadora paga a totalidade das horas trabalhadas e o Estado assegura 70% das não trabalhadas.

Com este novo regime e tendo em conta as horas trabalhadas, a partir de Agosto o trabalhador passa a receber entre 77% e 83% da sua remuneração e, a partir de Outubro, entre 88% e 92% do seu salário, explicou António Costa.

– Criação de um incentivo financeiro extraordinário que pode ser único ou distribuído ao longo de seis meses. Há duas modalidades: um salário mínimo (635 euros) pago de uma vez ou dois salários mínimos pagos ao longo de seis meses.

Fonte: hrportugal.sapo.pt