Novas medidas contra a pandemia em vigor a partir das 24h, do dia 1 dezembro

Medidas contra a pandemia, em vigor a partir do dia 1 de dezembro

O Governo vai implementar, a partir do dia 1 de dezembro, novas medidas para responder ao agravamento da pandemia de Covid-19 em Portugal, com o regresso da obrigatoriedade do uso de máscara, o reforço da testagem e uma semana de contenção em janeiro, entre outras coisas.

Pode consultar aqui as diferenças entre os dois regimes e tudo o que muda.

Recorde agora os pontos essenciais do que foi aprovado:

1.Situação de calamidade a partir de 01 de dezembro
Para assegurar que as medidas aprovadas têm um enquadramento legal, Portugal continental vai entrar em situação de calamidade amanhã, quarta-feira, 01 de dezembro, data em que começam a vigorar as restrições e assim vai permanecer até dia 20 de março.

O país regressa à situação de calamidade pela segunda vez este ano, depois de ter estado neste nível entre 01 de maio e 30 de setembro. A situação de calamidade é o nível de resposta a situações de catástrofe mais alto previsto na Lei de Base da Proteção Civil, acima da situação de contingência e de alerta, que é a que vigora neste momento em Portugal.

2.Máscaras obrigatórias em todos os espaços fechados 
Sendo a utilização da máscara um dos três principais instrumentos do executivo para conter o agravamento da pandemia de covid-19, o uso de máscara passa a ser novamente obrigatório em todos os espaços fechados. Poderão ficar de fora desta regra os espaços que a Direção-Geral da Saúde definir como exceções.

3.Certificado digital para restaurantes, estabelecimentos turísticos, ginásios e alguns eventos 
O certificado digital covid-19 volta a ser obrigatório no acesso a restaurantes, estabelecimentos turísticos e alojamento local, ginásios e eventos com lugares marcados.

A apresentação de certificado digital, que pode ser de vacinação, testagem ou recuperação, tinha sido dispensada no âmbito das últimas medidas de desconfinamento, mas a obrigatoriedade regressa agora face ao agravamento da situação epidemiológica.

4.Acesso a lares, estabelecimentos de saúde, grandes eventos e discotecas só com teste negativo 
Na próxima fase do combate à pandemia, o Governo decidiu também reforçar a testagem e, nesse âmbito, o acesso a lares, estabelecimentos de saúde, grandes eventos culturais ou desportivos e discotecas passa a exigir a apresentação de teste de deteção do vírus SARS-CoV-2 com resultado negativo.

A medida aplica-se mesmo a pessoas vacinadas contra a covid-19.

Quanto aos eventos, António Costa salientou a apresentação de teste negativo é obrigatória em “todos os grandes eventos, qualquer que seja a sua natureza, cultural ou desportiva, que se verifiquem em lugares improvisados, sem lugares marcados e em todos os recintos desportivos, cobertos ou ao ar livre”.

5.Teste negativo também para voos que cheguem a Portugal e companhias sujeitas a sanções 
A apresentação de um teste de diagnóstico com resultado negativo vai passar também a ser obrigatória a todos os passageiros que voem para Portugal a partir de 01 de dezembro, “seja qual for o ponto de origem e seja qual for a nacionalidade do passageiro”.

Além desta obrigatoriedade, as companhias aéreas que transportem passageiros sem teste negativo à covid-19 incorrem em multas de 20 mil euros por pessoa e o Governo vai também “agravar as sanções acessórias que podem culminar com a suspensão das licenças de voo dessas companhias para território nacional”.

6.Primeira semana de janeiro com reforço de medidas para conter a pandemia depois das festividades
Durante a primeira semana de janeiro, vai estar em vigor um conjunto de medidas para reduzir os contactos, com o objetivo de conter a propagação do SARS-CoV-2 após o período do Natal e Ano Novo.

Por isso, o reinício do ano letivo foi adiado para 10 de janeiro, em vez da data inicialmente definida no calendário escolar, que previa o início do 2.º período no dia 03. O adiamento, aplicado a todas as escolas públicas e privadas e às creches, será compensado com dois dias na interrupção do Carnaval e outros três nas férias da Páscoa.

Entre 02 e 09 de janeiro vão estar também encerradas as discotecas e bares, e o teletrabalho será obrigatório.

  1. Governo recomenda teletrabalho e testagem regular 
    O teletrabalho e a testagem regular não entram na lista de novas regras, mas são recomendações do Governo para ajudar a conter a pandemia da covid-19.

Veja as medidas com detalhe já publicadas em DR

  • Medidas preventivas, fundamentalmente assentes numa maior utilização das máscaras, na obrigatoriedade de apresentação do certificado digital para acesso a determinados eventos e serviços e na massificação da testagem, que será obrigatória no acesso a alguns eventos e equipamentos.
  • Entre os dias 2 e 9 de janeiro de 2022 será obrigatória (…) a adoção do regime de teletrabalho – sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer – em todos os concelhos do território nacional continental, ficando prevista a extensão da aplicação deste regime, com as necessárias adaptações.
  • Para além da referida obrigatoriedade, a adoção do regime de teletrabalho é recomendável sempre que as funções em causa o permitam, em todo o território nacional continental.
  • Relativamente aos estabelecimentos turísticos ou de alojamento local, bem como aos restaurantes e similares, estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares, ginásios e academias, fica previsto que o acesso aos mesmos, independentemente do dia da semana ou do horário, passa a depender da apresentação de Certificado Digital.
  • O acesso a bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e estabelecimentos com espaço de dança, independentemente do dia da semana ou do horário, passa a depender da apresentação de Certificado Digital COVID da UE nas modalidades de certificado de teste ou de recuperação, ou outro comprovativo de realização de teste para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo.
  • Fica previsto que entre os dias 2 e 9 de janeiro de 2022 são encerrados os bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos com espaço de dança.
  • O acesso a eventos de qualquer natureza, bem como espetáculos ou eventos desportivos – com exceção das celebrações religiosas – passa a depender da apresentação, por parte de todos os participantes, de Certificado Digital COVID da UE.
  • Já o acesso a determinados eventos desportivos ou eventos de grande dimensão que não tenham lugares marcados, que impliquem a mobilidade de pessoas por diversos espaços ou que se realizem em recintos provisórios ou improvisados, cobertos ou ao ar livre, passa a depender da apresentação de Certificado Digital COVID da UE nas modalidades de certificado de teste ou recuperação, ou outro comprovativo de realização de teste para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo.
  • Passam igualmente a depender da apresentação de Certificado Digital COVID da UE nas modalidades de certificado de teste ou recuperação – ou a realização de teste com resultado negativo a realização de visitas a utentes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde e a utentes em estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e outras estruturas e respostas residenciais dedicadas a crianças, jovens e pessoas com deficiência.
  • Por fim, até 9 de janeiro de 2022, para efeitos de viagens internacionais, passa a ser exigida a apresentação de Certificado Digital COVID da UE nas modalidades de certificado de teste ou recuperação, ou a realização laboratorial de teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) ou de teste rápido de antigénio (TRAg) para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, nos termos da presente resolução.
  • Durante o mesmo período, as regras relativas à entrada em território nacional continental por via aérea aplicar-se-ão, com as necessárias adaptações, às fronteiras terrestres, marítimas e fluviais.

Fonte: multinews.sapo.pt