Linha de apoio à tesouraria para micro e pequenas empresas do turismo COVID-19

Linha de apoio às Micro e Pequenas Empresas do Turismo reforçada em 20 milhões de euros

 Reforço em 20 milhões de euros da Linha de apoio à tesouraria das micro e pequenas empresas do turismo COVID-19, por Despacho Normativo n.º 12/2021, de 27 de abril. Alargamento dos CAE abrangidos, passando a incluir atividades de transporte terrestre que demonstrem ser maioritariamente destinadas ao turismo.

O impacte económico do surto de doença por coronavírus (COVID-19) no setor do turismo e a imprevisibilidade da sua duração justificaram a criação desta linha de financiamento que atua em complementaridade com outras medidas de apoio às empresas aprovadas pelo Governo e pretende responder às neces​sidades temporárias de fundo de maneio das micro e pequenas empresas, salvaguardando a sua atividade plena e o seu capital humano.

A persistência da situação de pandemia e o agravamento dos seus efeitos nas empresas têm justificado sucessivas alterações à Linha de apoio à tesouraria das micro e pequenas empresas do turismo COVID-19.

Por Despacho Normativo n.º 12/2021, de 27 de abril​, a Linha é reforçada em 20 milhões de euros (reforçada sucessivamente em agosto de 2020, janeiro e março de 2021), passando a dotação global a ser de 140 milhões de euros, assim como há lugar ao alargamento de CAE abrangidos por este apoio, nomeadamente as atividades de transporte terrestre que demonstrem ser maioritariamente destinadas ao turismo.

Adicionalmente, às candidaturas apresentadas após a entrada em vigor do presente Despacho Normativo (28 de abril de 2021) não é aplicável o mecanismo de prémio de desempenho a que se referem os n.º 3 a 5 do artigo 5.º do Despacho Normativo n.º 4/2020, de 25 de março.​

De referir que esta Linha, em março de 2021, passou a prever: 

_ aplicação de moratória ao início do reembolso dos empréstimos já concedidos (todos os períodos de carência que terminem até dia 31 de março de 2022 são prorrogados até 30 de junho de 2022)

​_ aumento do valor do prémio de desempenho em 250 euros por empresa, mediante adesão ao selo Clean & Safe e frequência das respetivas ações de formação no decorrer do ano de 2021, num processo de preparação contínua para o momento da retoma. Esta alteração aplica-se a todas as candidaturas, novas e já aprovadas à data da publicação do Despacho Normativo n.º 8/2021, de 3 de março, mas não se aplica às candidaturas apresentadas após a entrada em vigor do Despacho Normativo n.º12/2021, de 27 de abril​ (28 de abril de 2021).

// BENEFICIÁRIOS

_ micro e pequenas empresas do setor do turismo e a outras atividades económicas com relevo para o turismo (lista dos CAE em anexo II ao Despacho Normativo)

// FINANCIAMENTO

_ microempresas

_ ao valor de €750 mensais por cada posto de trabalho existente na empresa a 29 fevereiro 2020, multiplicado pelo período de três meses, até ao montante máximo de €20.000. 

_ 20% do valor do apoio concedido  pode ser convertido em incentivo não reembolsável, desde que, à data de 30 setembro 2021, e por comparação a 29 fevereiro 2020, a empresa não tenha feito cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho ou de despedimento por inadaptação, previstos nos artigos 359º, 367º e 373º do Código do Trabalho, nem iniciado os respetivos procedimentos.

_ aos 20% do valor do apoio concedido pode acrescer o montante de €250 por empresa, se esta, à data da verificação da sua atribuição, demonstrar ter obtido o selo «Estabelecimento Clean & Safe» e participar no decurso do ano de 2021 em, pelo menos, uma das ações de formação a respeito da implementação do referido selo, ministradas pelo Turismo de Portugal.

_ pequenas empresas

_ ao valor de €750 mensais por cada posto de trabalho existente na empresa a 30 novembro 2020, multiplicado pelo período de três meses, até ao montante máximo de €30.000. 

_ 20% do valor do apoio concedido pode ser convertido em incentivo não reembolsável, desde que, à data de 30 setembro 2021, e por comparação a 30 novembro 2020, a empresa não tenha feito cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho ou de despedimento por inadaptação, previstos nos artigos 359º, 367º e 373º do Código do Trabalho, nem iniciado os respetivos procedimentos.

_ aos 20% do valor do apoio concedido pode acrescer o montante de €250 por empresa, se esta, à data da verificação da sua atribuição, demonstrar ter obtido o selo «Estabelecimento Clean & Safe» e participar no decurso do ano de 2021 em, pelo menos, uma das ações de formação a respeito da implementação do referido selo, ministradas pelo Turismo de Portugal.

// CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO

_ financiamento reembolsável sem juros remuneratórios associados

_ reembolso no prazo de três anos com um período de carência de 12 meses (nos termos do Despacho Normativo n.º 8/2021, de 3 de março, os empréstimos cujo período de carência termine até 31 de março de 2022 beneficiam da moratória que prorroga o início do reembolso para 30 de junho de 2022)

_ reembolso em prestações trimestrais de igual montante

_ para garantia do reembolso, no momento da contratação do apoio, um dos sócios da empresa deve prestar a respetiva fiança pessoal (salvo no caso de entidades sem fim lucrativo, que podem solicitar a constituição de garantia diversa).

// OBRIGAÇÕES

_ a empresa, pelo menos nos três meses completos após a aprovação do apoio, não pode fazer cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho ou de despedimento por inadaptação, previstos nos artigos 359º, 367º e 373º do Código do Trabalho, nem iniciar os respetivos procedimentos;

_ a conversão, por cada candidatura, de 20% do financiamento em incentivo não reembolsável, só se aplica se, à data de 30 setembro 2021, a empresa não tenha feito cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho ou de despedimento por inadaptação, previstos nos artigos 359º, 367º e 373º do Código do Trabalho, nem iniciado os respetivos procedimentos;

_ o acréscimo do prémio de desempenho em €250 por empresa, é atribuído mediante a  demonstração de ter obtido o selo «Estabelecimento Clean & Safe» e de ter participado no decurso do ano de 2021 em, pelo menos, uma das ações de formação a respeito da implementação do referido selo, ministradas pelo Turismo de Portugal.

// CANDIDATURAS

_ apresentadas em contínuo através de formulário disponível no SGP​I | Form​aliza​ção de candidaturas​​​​​. Consulte o guião de apoio ao preenchimento do formulário​ no SGPI.

_ cada empresa pode apresentar mais do que uma candidatura, desde que respeitem um intervalo de tempo de 3 meses entre a data da aprovação da anterior e a data da submissão da nova candidatura.

Para mais informações consulte AQUI a informação disponibilizada no site do Turismo de Portugal

Fonte: Turismo de Portugal