Calendário do IRS 2021

Não deixe passar nenhum prazo. Anote as datas importantes no calendário do IRS para este ano e evite o pagamento de multas ou a perda de deduções.

Com o início do ano, é chegado o momento de voltar a olhar para o calendário para perceber quais as datas mais importantes do IRS.

Da validação de faturas, à entrega da declaração anual, há vários prazos a ter em conta ao longo dos próximos meses. Se não quiser correr o risco de perder deduções, ou ter de vir a pagar coimas, fique a conhecer o calendário do IRS em 2021.

AS DATAS IMPORTANTES NO CALENDÁRIO DO IRS EM 2021

Em fevereiro

Se no primeiro mês do ano o calendário fiscal está livre, o mesmo não se pode dizer de fevereiro em que há logo duas datas importantes a considerar.


Até ao dia 15

Começamos pelo dia 15 de fevereiro, a data limite para comunicar à Autoridade Tributária a atualização do seu agregado familiar.

Por mudanças na situação familiar consideram-se o nascimento de filhos, os filhos que deixam de ser dependentes ou que passaram a estar em guarda conjunta, o divórcio, a morte do cônjuge, o casamento e a mudança de residência permanente. Todos devem ser comunicados ao Fisco até ao dia 15 de fevereiro sem falta.

Se não comunicar as alterações ao agregado familiar até esta data, a Autoridade Tributária vai considerar os dados do ano anterior.


Até ao dia 25

Outra das datas importantes no calendário do IRS em fevereiro é o dia 25, que marca o fim do prazo para validar e confirmar as suas faturas no portal e-Fatura.

Caso tenha rendimentos de trabalho independente e esteja enquadrado no regime simplificado, esta é também a data limite para indicar ao Ministério das Finanças se cada fatura é uma despesa pessoal, profissional (relacionada com a atividade que exerce de forma independente) ou mista.

Não se esqueça que as despesas assinaladas como profissionais podem estar sujeitas a justificação.

Em março

Março também tem datas importantes para o IRS. É, aliás, um mês muito relevante do ponto de vista fiscal.


Até ao dia 15

A começar pelo dia 15 de março, que é quando ficam disponíveis os valores de dedução à coleta das despesas comprovadas por fatura.

Esta informação já tinha sido, de certa forma, adiantada pelo E-Fatura, mas agora vai poder também consultar o total das suas deduções no IRS com despesas que não são obrigatoriamente registadas naquele portal, pelo facto de algumas entidades estarem dispensadas de passar fatura.

É o que acontece, por exemplo, com as despesas relacionadas com os juros do crédito habitação ou com propinas do ensino público.


Até ao final do mês

Avançamos para o período entre 15 e 31 de março, no qual há conjunto de datas importantes para o IRS a registar.

Caso não concorde com os valores apurados pelo Fisco com base nas suas despesas gerais familiares e no benefício por ter pedido fatura com contribuinte, tem até dia 31 para reclamar do cálculo das deduções à coleta junto da Autoridade Tributária. Claro que vai ter de fundamentar a sua reclamação, por isso vá preparado para se defender.

Neste intervalo de tempo não pode reclamar dos montantes relacionados com outras deduções específicas, porque esses valores podem ser alterados quando preencher o Modelo 3 da sua declaração do IRS.

Ainda nestes dias pode avisar previamente as Finanças sobre a sua vontade de consignar parte do seu IRS ou IVA, indicando a entidade que quer beneficiar.

Em abril, maio e junho

Uma das datas mais importantes do calendário do IRS é sem dúvida a da entrega da declaração anual, que este ano poderá ser feita mais uma vez entre 1 de abril e 30 de junho. São três meses para todos os portugueses, independentemente da categoria dos seus rendimentos, apresentarem contas ao Estado.

Os mesmos meses são datas importantes para quem recebe reembolso, porque o Fisco pode devolver-lhe ainda nesta fase aquilo a que tem direito. Assim, não custa lembrar a regra da reciprocidade: quanto mais cedo apresentar a sua declaração do IRS, mais cedo recebe o seu reembolso.

Em julho

Se entregou a sua declaração dentro do prazo legal, a AT tem até ao dia 31 de julho para lhe enviar a nota de liquidação do IRS. Este é o documento que comprova que acertou as contas com o Fisco.

O último dia de julho é também a data limite para as Finanças fazerem o pagamento dos reembolsos do IRS, pelo que recebe o seu dinheiro, o mais tardar, a dia 31.

Em agosto

Por esta altura já todos pensamos em férias, mas ainda há datas importantes para o IRS a decorrer. Como é sabido, nem todos os contribuintes têm direito ao reembolso, sendo que nalguns casos podem ter mesmo de pagar IRS.

A data limite para o fazerem é o dia 31 de agosto. Isto se tiverem cumprido com prazo de entrega do IRS. Caso contrário, têm até 31 de dezembro para efetuar o pagamento. E, além da dívida, podem contar também com uma coima.

Em setembro

Se tinham imposto adicional a pagar, mas não o fizeram até 31 de agosto, os contribuintes podem pedir para pagar o IRS em prestações.

É necessário, no entanto, que tenham entregue a declaração de IRS dentro do prazo previsto e que não tenham dívidas relativas a outros impostos, como o IVA ou o IMI.

Os pedidos para pagamento do IRS em prestações devem ser apresentados até dia 15 de setembro.

Fonte: e-konomista.pt