Como deduzir as despesas com máscaras e gel no próximo IRS

Os gastos com máscaras e gel desinfetante vão contar como despesa de saúde no IRS. Saiba o que deve fazer para mais tarde recuperar parte do que gastou.

O material de proteção individual já faz parte da lista de compras de todos os portugueses. Agora passa também a ser possível deduzir as despesas com máscaras e gel desinfetante no IRS.

Mas para ter direito ao benefício, há algumas condições a cumprir. De seguida, explicamos-lhe o que deve fazer para recuperar uma parte daquilo que gasta com estes produtos.

MÁSCARAS E GEL PODEM SER DEDUZIDOS NO IRS

“As máscaras de proteção respiratória, viseiras e gel desinfetante cutâneo (…) são consideradas como despesas de saúde, pelo que podem ser deduzidas (no âmbito do IRS)”, refere a proposta aprovada a 24 de novembro por unanimidade, durante a votação na especialidade do Orçamento do Estado para 2021.

Na verdade esta dedução até já era possível, mas por se tratarem de produtos que no início da pandemia estavam sujeitos à taxa normal de IVA (23%), só podiam ser considerados como despesas de saúde se fossem prescritos por um médico.

Com a redução temporária do IVA para 6%, aprovada primeiro em maio e agora renovada para o próximo ano, estes gastos passam a ser considerados como despesa de saúde e, como tal, dedutíveis ao IRS, sem que para isso seja necessária a apresentação de receita médica.

Recorde-se que a Autoridade Tributária e Aduaneira considera 15% de todos os encargos com saúde, suportados por qualquer membro do agregado familiar, até ao limite de 1.000 euros por ano.

 QUANTA GASTA POR MÊS COM MATERIAL DE PROTEÇÃO?

A compra de material de proteção como máscaras e gel desinfetante cutâneo, resulta numa despesa significativa para muitos portugueses no final do mês.

De acordo com as recomendações da Direção-Geral da Saúde, a máscara deve ser trocada sempre que esteja suja ou húmida e idealmente não deve ser usada durante mais de 4 horas seguidas. Assim, o normal será usar cerca de três máscaras por dia.

O que significa que se uma máscara de proteção respiratória custar 50 cêntimos por unidade, gastará cerca de 45 euros por mês. Num agregado familiar com 4 pessoas a conta sobe para os 180 euros mensais, só em máscaras descartáveis. Isto sem considerar o gel desinfetante.

Poder deduzir esta despesa no IRS pode assim significar um ligeiro alívio financeiro, ainda que o contribuinte só o vá sentir nas contas ao imposto do próximo ano.

COMO DEDUZIR AS MÁSCARAS E O GEL NO IRS?

Para poder deduzir as despesas com máscaras e gel no IRS terá, em primeiro lugar, de fazer o que faz com todos os restantes gastos dedutíveis, sejam de saúde ou outros. Ou seja, terá sempre de pedir para incluir o seu número de contribuinte na fatura.

Mas atenção, porque isso pode não bastar. Para ter direito ao benefício será ainda necessário ter em conta o seguinte:

Os produtos não têm de ser comprados na farmácia, mas…

Há um pequeno grande detalhe a ter em conta: só são consideradas despesas de saúde aquelas que forem faturadas por agentes económicos com CAE [Códigos de Atividade Económica] da área da saúde.

Trocado por miúdos: se quem lhe vendeu as máscaras ou o gel não tiver um CAE nesse setor, o contribuinte não vai poder deduzir aquela despesa no IRS, como sendo uma despesa de saúde.

Assim, máscaras e gel desinfetante comprados na loja do bairro ou no atelier da vizinha não podem ser descontados ao IRS. Já se comprar no supermercado, só pode deduzir esse gasto como despesas de saúde se o esse estabelecimento tiver o referido CAE, o que não acontece com todos.

A fatura tem de ser exclusiva

Se comprar as máscaras e gel num estabelecimento de onde leva outros produtos (como o supermercado, por exemplo, e no caso de este ter o devido CAE), tem de pedir uma fatura à parte para poder deduzir essas despesas no IRS.

O motivo é simples: não pode deduzir despesas de saúde de uma fatura onde estão registados produtos de outras categorias.

Na farmácia a dedução é automática

A verdade é que a forma mais fácil de conseguir deduzir a despesa com máscaras e gel no IRS é comprar na farmácia ou em lojas de artigos de saúde. Estes estabelecimentos não só têm o CAE que é preciso como também têm os sistemas informáticos ligados aos registos das Finanças.

Assim, ao pedir a fatura com o seu NIF, a despesa é automaticamente validada no portal E-fatura como sendo de saúde e não terá de fazer mais nada.

Fonte: e-konomista.pt