Proibido circular entre concelhos: exceções e modelo de declaração

A proibição de circular entre concelhos regressa nos feriados de dezembro. Saiba quais as exceções e se vai precisar de uma declaração para ir trabalhar.

Circular entre concelhos volta a ser proibido. Entre as 23h00 de 27 de novembro e as 5h00 de 2 de dezembro e das 23h00 de 4 de dezembro às 5h00 de 9 de dezembro é obrigatório ficar no concelho onde se reside, exceto em alguns casos previstos na lei.

A medida já tinha sido tomada no fim de semana do Dia de Todos os Santos, entre 30 de outubro e 3 de novembro. A maior diferença é que, desta vez, não vai ser possível ir assistir a espetáculos fora do concelho de residência.

Para quem tem de ir trabalhar, e tal como já aconteceu no início de novembro, a declaração da entidade empregadora para justificar a deslocação pode ser dispensada em certos casos.

Outro dado importante é que, apesar de os concelhos estarem agora classificados segundo níveis de risco, com medidas diferentes consoante o número de casos, a proibição de circular entre concelhos aplica-se a todo o território de Portugal Continental.

REGRAS MAIS APERTADAS NOS CONCELHOS DE MAIOR RISCO

Além disso, a 30 de novembro e 7 de dezembro (vésperas de feriado) as escolas estão fechadas, há tolerância de ponto para funcionários públicos e as empresas privadas são aconselhadas a dispensar os funcionários.

Nesses dias o comércio encerra às 15h00, nos concelhos classificados como de risco “muito elevado” (com mais de 480 casos por 100 mil habitantes) e “extremamente elevado” (com mais de 960 casos de infeção por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias).

Nestes mesmos concelhos, mantém-se ainda o recolher obrigatório entre as 23h00 e as 5h00 durante os dias de semana e entre as 13h00 e as 5h00 aos fins de semana e feriados.

Na prática, e com todas estas limitações à circulação, pretende-se que as pessoas fiquem em casa e só façam as deslocações absolutamente necessárias.

AS EXCEÇÕES À PROIBIÇÃO DE CIRCULAR ENTRE CONCELHOS

De acordo com o decreto que regulamenta o Estado de Emergência, renovado até às 23h59 de 8 de dezembro, os cidadãos não podem circular para fora do concelho do domicílio salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa.

As limitações à circulação entre concelhos abrangem dois períodos:

  • entre as 23:00h do dia 27 de novembro e as 05:00h de 2 de dezembro;
  • entre as 23:00h do dia 4 de dezembro e as 05:00h de 9 de dezembro.

Isto é, a proibição de circular entre concelhos começa na noite da sexta-feira antes do feriado e só termina na madrugada do dia seguinte.

Tal como em situações anteriores, existem exceções, permitindo que algumas pessoas possam deslocar-se entre concelhos. A começar por quem trabalha em áreas essenciais.

Deste modo, ficam fora da proibição:

  1. Profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social;
  2. Pessoal docente e não docente dos estabelecimentos escolares;
  3. Agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da ASAE;
  4. Titulares de cargos políticos, magistrados e dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República;
  5. Ministros de culto, que devem ter credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa;
  6. Pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que no desempenho de funções oficiais;

E se trabalhar noutro setor? Preciso de declaração?

O decreto também autoriza deslocações para efeitos de atividades profissionais de outras pessoas para além das referidas.

No entanto, se forem abordados por um agente da autoridade, terão de justificar, e nalguns casos comprovar, que a viagem para outro concelho se deve a razões profissionais.

Se a deslocação for entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana, basta atestar sob compromisso de honra. O mesmo se aplica a trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas.

Caso a viagem ultrapasse estes limites, será necessário apresentar uma declaração da entidade empregadora (ver modelo de declaração mais à frente).

Por exemplo, se vive em Gaia e trabalha no Porto, uma declaração verbal é suficiente. No entanto, se o seu emprego for em Braga, ou se se tiver de ir a essa cidade por razões profissionais, tem de ter um documento da empresa.

No caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual ou membros de órgão estatutário, será necessária uma declaração emitida pelo próprio.

As outras exceções

Durante estes dias é permitido circular entre concelhos para tratar de outros assuntos. Assim, e apesar de as escolas estarem fechadas, são permitidas as deslocações para estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres.

Os utentes de Centros de Atividades Ocupacionais e Centros de Dia também podem mudar de concelho, tal como os seus acompanhantes.

As deslocações para frequentar formação, para realização de provas e exames, bem como para inspeções ficam igualmente fora da proibição.

Se tiver de ir a tribunal ou à Loja do Cidadão ou outro serviço público, também pode circular entre concelhos, desde que tenha o comprovativo do agendamento. Estão autorizadas as deslocações para participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registos.

Se tiver uma viagem de avião marcada, não será necessário cancelar, porque são permitidas deslocações necessárias para saída de território nacional continental. De igual modo, os estrangeiros ou cidadãos não residentes também podem circular, desde que o façam “para locais de permanência comprovada”. Isto é, podem, por exemplo, apresentar a reserva do hotel onde vão ficar.

Estão igualmente autorizadas “deslocações por outras razões familiares imperativas”. Por exemplo, “o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais”, se esta for “determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente”.

Pode igualmente circular na via pública se estiver a regressar a casa.

E se, numa destas deslocações autorizadas, precisar de abastecer o carro, pode fazê-lo, já que está autorizado “o reabastecimento em postos de combustível”, desde que seja feito, por exemplo, se for levar os seus filhos à escola ou na viagem entre casa e o emprego. Sair de casa de propósito para meter gasolina no concelho ao lado é que já não é considerada uma justificação válida.

Não se esqueça dos documentos

Obviamente que estas permissões se aplicam na ida e volta, pelo poderá ter de apresentar uma justificação no regresso a casa.

Ainda assim, e até para que as autoridades possam confirmar as suas declarações, deve levar documentos, como cartão de cidadão ou carta de condução, onde conste a sua morada.

Tal como aconteceu anteriormente, a proibição de circular entre concelhos não se aplica “nas parcelas dos concelhos em que haja descontinuidade territorial”. Ou seja, quando um concelho tem territórios pertencentes a outro.

DECLARAÇÃO PARA CIRCULAR ENTRE CONCELHOS

Embora não exista um modelo oficial e, como já vimos, até seja desnecessária em certos casos, a declaração para poder circular entre concelhos deve conter informação obrigatória.

Por exemplo, a identificação da entidade empregadora e o concelho de exercício da atividade profissional.

Deve ainda incluir a identificação do cidadão, nomeadamente nome, número do cartão de cidadão e morada completa. Da declaração para poder circular entre concelhos deve constar também a assinatura do responsável pela entidade empregadora.

Além disso, e no caso de ser necessário circular entre concelhos não limítrofes ao da residência habitual ou fora da Área Metropolitana, devem ser especificados quais são os concelhos.

Exemplo de declaração para circular entre concelhos

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Empresa _____________ (nome da empresa)

DECLARA

que o/a portador/a da presente declaração:

(nome completo do trabalhador), titular do cartão de cidadão n.º ___________ ____, válido até _________, residente em (morada completa)

é trabalhador/a na:

(nome da entidade patronal), com o NIF ______________ com sede em _________________ (morada completa) desempenhando as funções de _________________ em _________________, (morada da sede empresa ou outro local).

Para desempenhar as suas funções, necessita de circular pelos seguintes concelhos (especificar o nome dos concelhos).

Por ser verdade se emite a presente declaração, que vai assinada.

(local e data)

Assinatura

(Empresa/Empresário)

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Fonte: e-konomista.pt