Quais são as novas medidas?
- Uso obrigatório da máscara no local de trabalho, exceto quando os postos de trabalho são isolados ou quando haja separação física entre diferentes postos. “Também no trabalho se transmite o vírus e também no trabalho a máscara protege da transmissão do vírus”, apontou António Costa.
- Proibição de circulação entre concelhos:
- entre as 23h de 27 de novembro e as 5h de 2 de dezembro;
- entre as 23h de 4 de dezembro e as 5h de 9 de dezembro.
- Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro estão suspensas as atividades letivas em todos os níveis de ensino. Nas mesmas datas há tolerância de ponto e o apelo a entidades privadas para dispensa de trabalhadores. Costa justificou estas medidas como forma de se ter “um mês de dezembro o mais tranquilo possível”;
- Os concelhos serão divididos em diferentes níveis de risco de contágio. Neste momento existem 65 concelhos de risco moderado, 86 de risco elevado, 80 de risco muito elevado e 47 de risco extremamente elevado. As regras específicas para cada concelho podem ser vistas no site Estamos On;
- Será “em função destes critérios de risco” que nos próximos meses serão “modeladas as medidas a adotar para que se ajustem o melhor possível à realidade efetiva em cada concelho”;
- Casos em cada nível de risco, nos últimos 14 dias:
- “Extremamente elevado”: mais de 960 casos de doença por 100 mil habitantes;
- “Muito elevado”: mais de 480 novos casos por 100 mil habitantes;
- “Elevado”: mais de 240 e até 480 casos por 100 mil habitantes;
- “Moderado”: menos de 240 casos por 100 mil habitantes.
- António Costa referiu que 17 concelhos saem da lista de risco elevado, informação posteriormente corrigida pelo Governo, referindo que são apenas15 concelhos: Aljustrel, Alvaiázere, Beja, Borba, Carrazeda de Ansiães, Ferreira do Alentejo, Fornos de Algodres, Santa Comba Dão, São Brás de Alportel, Sousel, Tábua, Tavira, Vila Real de Santo António, Vila Velha de Ródão e Vila Flor;
- Regras para os concelhos de risco elevado:
- Manutenção da proibição da circulação na via pública entre as 23h e as 5h;
- Ação de fiscalização do teletrabalho obrigatório;
- Estabelecimentos comerciais encerram às 22h;
- Restaurantes e equipamentos culturais fecham às 22h30.
- Regras para os concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado:
- Proibição de circulação na via pública — sábados, domingos e feriados (1 e 8 de dezembro);
- Encerramento de estabelecimentos comerciais entre as 13h e as 5h — sábados, domingos e feriados (1 e 8 de dezembro);
- Encerramento dos estabelecimentos comerciais a partir das 15h — vésperas dos feriados (30 de novembro e 7 de dezembro).
- António Costa referiu também medidas de apoio à economia, para o comércio, restauração e cultura:
- Programa Apoiar.pt, no valor total de 1.550 milhões de euros — estão previstos empréstimos de 750 milhões de euros e 160 milhões de euros a fundo perdido;
- Medidas de apoio à restauração (em todos os concelhos onde se mantêm as restrições à atividade, isto é, nos que têm mais de 240 casos por 100 mil habitantes);
- Apoio à Retoma Progressiva, com acesso imediato;
- Adiamento dos pagamentos à Segurança Social e IVA trimestral e possibilidade de pagamento em 3 ou 6 prestações sem juros;
- Redução de rendas comerciais, com contrapartidas para os senhorios, em moldes a anunciar pelo ministro da Economia na próxima terça-feira.
Consulte AQUI as Medidas COVID19 Âmbito Nacional