Novo Estado de Emergência em vigor de 9 a 23 de novembro

O Governo deu parecer positivo ao projeto de decreto presidencial instituindo o novo Estado de Emergência.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, propôs esta, quinta-feira, ao parlamento a declaração do Estado de Emergência em Portugal entre 9 e 23 de novembro para permitir medidas de contenção da pandemia da Covid-19.

“Depois de ouvido o Governo, que o tinha proposto e se pronunciou ao fim da manhã em sentido favorável, o Presidente da República acabou de enviar à Assembleia da República, para autorização desta, o projeto de diploma decretando o estado de emergência por 15 dias, de 9 a 23 de novembro, permitindo ao Governo tomar certas medidas de combate à pandemia Covid-19”, pode ler-se na comunicação de Marcelo Rebelo de Sousa, que inclui em anexo:  Projeto do Decreto do Presidente da República – Estado de Emergência de âmbito limitado – 05 novembro 2020 e Carta enviada ao Presidente da Assembleia da República – Estado de Emergência de âmbito limitado – 05 novembro 2020

Esta informação acaba de ser publicada no site da presidência.

As medidas a que se refere são:

– a possibilidade de o Governo impor restrições à circulação em certos locais em períodos determinados, em particular nos municípios de maior risco;

– a utilização, se necessário e preferencialmente por acordo, de meios de saúde dos setores privado, social e cooperativo, com a devida compensação;

– a mobilização de trabalhadores, bem como das Forças Armadas e de Segurança, para o reforço das autoridades de saúde nos inquéritos epidemiológicos e de rastreio; e a possibilidade de medição de temperatura corporal, por meios não invasivos, e de imposição de testes no acesso a certos serviços e equipamentos.

No referido decreto, o Presidente afirma que a “evolução da pandemia COVID-19, assim como as lições dela retiradas, justificam garantias reforçadas da segurança jurídica de medidas adotadas ou a adotar pelas autoridades competentes para a correspondente prevenção e resposta, em domínios como os da convocação de recursos humanos para rastreio, do controlo do estado de saúde das pessoas, da liberdade de deslocação e da utilização de meios do setor privado
e social ou cooperativo”.

Assim, “essa garantia reforçada exige a declaração de um Estado de Emergência de âmbito muito limitado e de efeitos largamente preventivos”, reforça ainda.

Fonte: executivedigest.sapo.pt