A circulação entre concelhos do continente está proibida entre os dias 30 de Outubro e 3 de Novembro, ou seja, durante o fim de semana correspondente ao Dia de Finados.
A decisão foi tomada hoje em Conselho de Ministros e anunciada pela ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva. «Cada cidadão não pode circular entre concelhos, como aconteceu no passado», revelou a ministra, explicando que a medida entra em vigor entre as 00h00 de 30 de Outubro até dia 3 de Novembro.
«Cada cidadão não pode circular entre concelhos, como aconteceu no passado», acrescentou a governante. Ainda assim, estão previstas excepções como motivos laborais, à semelhança do que aconteceu nos primeiros meses da pandemia em Portugal.
Deverá para o efeito usar uma declaração como esta, carimbada e assinada pela entidade patronal.
A decisão de limitar a circulação de passageiros surge pouco mais de uma semana após o Conselho de Ministros ter anunciado o regresso do Estado de Calamidade.
Mariana Vieira da Silva anunciou ainda que o dia 2 de Novembro será marcado como dia de luto nacional para prestar homenagem a todos os falecidos e vítimas da COVID-19.
Fonte: hrportugal.sapo.pt, 22/10/2020
DECLARAÇÃO
[nome da sociedade], com o NIPC [●], com sede na [●], vem pela presente declarar que o trabalhador (nome do trabalhador), com o NIF [●] e titular do cartão de cidadão n.º [●], válido até [●], residente na [●], exerce as funções de [categoria profissional], ao seu serviço.
Declara-se que o trabalhador tem a necessidade de se deslocar para o seu local de trabalho, sito em [●], para o desempenho da sua actividade profissional, durante o seu horário de trabalho, na sua viatura particular.
Mais se declara que o horário de trabalho do trabalhador é o seguinte:
[colocar o horário de trabalho]
Esta declaração é emitida nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 5.º, n.º 1, alínea b) e n.º 2 do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março.
[Local], [data]
A gerência,
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