Lei propõe multas até 500 euros para falhas no uso de máscara e Stayaway Covid

O Governo entregou a 14 de outubro, no parlamento, a lei que torna obrigatório o uso de máscara na rua e a “utilização StayAway Covid em contexto laboral ou equiparado, escolar e académico”, sob pena de multa até 500 euros.

O executivo tem urgência na discussão deste diploma e propôs que seja debatido na Assembleia da República na sexta-feira, 23 de outubro.

No texto, a que a Lusa teve acesso, prevê-se um regime de multas entre os 100 e os 500 euros para os casos de incumprimento da lei.

O artigo 4.º da lei define que “é obrigatória, no contexto laboral ou equiparado, escolar e académico, a utilização da aplicação Stayaway Covid pelos possuidores de equipamento que a permita”.

E determina-se que esta obrigatoriedade “abrange em especial os trabalhadores em funções públicas, funcionários e agentes da Administração Pública, incluindo o setor empresarial do Estado, regional e local, profissionais das Forças Armadas e de forças de segurança”.

Uma terceira disposição prevê que o utilizador com um caso confirmado deve, “nos termos definidos pela DGS”, preencher os códigos na aplicação.

Na exposição de motivos, o executivo argumenta ser “essencial estabelecer” um “regime sancionatório que assegure o escrupuloso cumprimento, pela população, das medidas que são indispensáveis à contenção da infecção”, quanto aos “deveres de obrigatoriedade de uso de máscara e de utilização da aplicação móvel”.

Já sobre o uso de máscara nas ruas, ele é obrigatório sempre “se mostre impraticável” manter a distância física entre pessoas

“É obrigatório o uso de máscara ou viseira a pessoas com idade superior a 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pela Autoridade de Saúde Nacional se mostre impraticável”, lê-se no texto da proposta.

A lei fixa três exceções para esta obrigação, no caso de “se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas”, que devem ter um atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica.

Está igualmente prevista a excepção para pessoas com “condição clínica” que “não se coaduna com o uso de máscaras”, atestada através de declaração médica.

É ainda dispensada a obrigatoriedade do uso de máscara ou viseira caso “seja incompatível com a natureza das actividades que as pessoas se encontrem a realizar”, sem explicitar quais.

A fiscalização da lei, segundo o texto da proposta, “compete à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública, à Polícia Marítima e às polícias municipais”.

Fonte: executivedigest.sapo.pt