Portugal passa a estado de calamidade e estas são as 8 medidas para travar a Covid-19

O país passa da situação de contingência para o estado de calamidade, conforme anunciado em Conselho de Ministros a 14 de outubro.

Ao anúncio acrescem oito decisões entre as quais a proibição de ajuntamentos superiores a cinco pessoas na via pública, comércio e restauração e a recomendação do uso de máscara na via pública, que poderá passar a ser obrigatória.

“Em toda a Europa temos vindo a verificar um agravamento progressivo e consistente da situação da pandemia de Covid-19 desde meados de agosto. Infelizmente, Portugal não é exceção e podemos classificar a evolução da pandemia no nosso país como uma evolução grave”, disse António Costa no final da reunião do Conselho de Ministros, que esta semana, excecionalmente, foi antecipado 24 horas porque amanhã o primeiro-ministro estará em Bruxelas para entregar pessoalmente o Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal, antes de anunciar que o país passa da situação de contingência para o estado de calamidade.

“É consensual na sociedade portuguesa que temos de evitar a todo o custo sacrificar aquilo que é essencial. Em primeiro lugar, a capacidade do Serviço Nacional de Saúde responder aos doentes Covid, mas também a toda a atividade assistencial não Covid, a que tem que dar resposta, em segundo lugar, a necessidade de prosseguir sem incidentes ou novas interrupções as atividades letivas em todos os graus de ensino e evitar medidas que contribuam para aprofundar a crise económica e social que ameaçam o emprego e o rendimento das famílias. Temos por isso, como temos dito, de assentar o controlo da pandemia nos comportamentos individuais de cada um de nós e no apelo à responsabilidade individual para todos contribuirmos para controlar esta pandemia”, afirmou o líder do governo.

Assim, afirmou o líder do governo português, o Conselho de Ministros adotou oito decisões fundamentais:

  • 1 – “Elevar o nível de alerta da situação de contingência para o estado de calamidade em todo o território nacional, habilitando assim o governo a poder adotar, sempre que necessário as medidas que se justifiquem para conter a pandemia, desde as restrições de circulação a outras medidas que, em concreto, localmente, se venham a tornar justificadas”;
  • 2 – “Já ao abrigo do estado de calamidade, a partir das 24 horas de hoje deixarão de poder haver ajuntamentos na via pública de mais de cinco pessoas, entendendo-se também que esta é a limitação que se aplica quer a outros espaços de uso público, de natureza comercial ou na restauração”;
  • 3 – “Limitar os eventos de natureza familiar, como casamentos, batizados e outros, que sejam marcados a partir de hoje, a um máximo de 50 participantes, sendo que todos terão de cumprir as normas de afastamento físico e de proteção individual como seja o uso de máscara”;
  • 4 – “Proibir nos estabelecimentos de ensino, designadamente nas universidades e nos politécnicos, todos os festejos académicos e atividades de caráter não letivo ou científico, designadamente as cerimónias de receção de caloiros e outro tipo de festejos que implicam ajuntamentos. Temos que evitar a todo o custo para não repetir circunstâncias que já se verificaram de contaminação em eventos desta natureza”;
  • 5 – “Determinar às forças de segurança e à ASAE um reforço das ações de fiscalização do cumprimento destas regras quer na via pública, quer nos estabelecimentos comerciais e de restauração”;
  • 6 – “Agravar até 10 mil euros as coimas aplicáveis às pessoas coletivas, em especial estabelecimentos comerciais e de restauração que não assegurem o escrupuloso cumprimento das regras em vigor quanto à lotação e ao afastamento que é necessário assegurar dentro desses estabelecimentos”;
  • 7 – “Recomendar vivamente a todos os cidadãos o uso de máscara comunitária na via pública, naturalmente, e sempre que haja outras pessoas na via pública e também a utilização da aplicação STAYAWAY COVID e a comunicação através desta aplicação sempre que haja um teste positivo”;
  • 8 – “Apresentar à Assembleia da República uma proposta de lei a que solicitaremos uma tramitação de urgência para que seja imposta a obrigatoriedade do uso da máscara na via pública, repito, com o óbvio bom senso de só nos momentos em que há mais pessoas na via pública e também da utilização da aplicação STAYAWAY COVID em contexto laboral, escolar e académico, nas forças armadas e nas forças de segurança e no conjunto da administração pública.

Consulte AQUI o Comunicado do Conselho de Ministros de 14 de outubro de 2020

Fonte: 24.sapo.pt