O Estado de Contingência atual terminaria no final de setembro, indo agora durar mais 15 dias.
O Estado de Contingência foi alargado até 14 de outubro. A decisão foi tomada em Conselho de Ministros e vai durar mais 15 dias face ao período em vigor atual, que terminaria no final de setembro.
“O Conselho de Ministros aprovou a resolução que prorroga a declaração da situação de contingência em todo o território nacional, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, até às 23h59m do dia 14 de outubro de 2020”, pode-se ler no comunicado divulgado a 24 de setembro.
Estas são as medidas que vão continuar em vigor até 14 de outubro:
- Ajuntamentos limitados a 10 pessoas;
- Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h00 (com exceções);
- Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h00 e as 23h00 por decisão municipal;
- Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de quatro pessoas por grupo;
- Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h00, em todos os estabelecimentos (salvo refeições);
- Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
- Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300 metros das escolas, limite máximo de quatro pessoas por grupo;
- Definidas brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares;
- Recintos desportivos vão continuar sem público.
No comunicado (leia aqui o documento), com data de 24 de setembro, que prorroga a declaração da situação de contingência em todo o território nacional, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, até às 23h59m do dia 14 de outubro de 2020, é ainda prolongado, entre outros, “a proibição de realização ao vivo em recintos cobertos ou ao ar livre de festivais e espetáculos de natureza análoga”.
Fonte: jornaleconomico.sapo.pt