Programa ADAPTAR | Sistema de incentivos à segurança nas micro, pequenas e médias empresas.

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 20-G/2020, de 14 de maio que estabelece um sistema de incentivos à segurança nas micro, pequenas e médias empresas, no contexto da doença COVID-19 – Programa ADAPTAR.

São elegíveis os projetos inseridos em todas as atividades económicas, com exceção das que integrem: O setor da pesca e da aquicultura; O setor da produção agrícola primária e florestas; O setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas constantes do anexo i do Tratado de Funcionamento da União Europeia e transformação e comercialização de produtos florestais; d) Os projetos que incidam nas seguintes atividades previstas na Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, revista pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, na sua redação atual: i) Financeiras e de seguros – divisões 64 a 66; ii) Defesa – subclasses 25402 e 30400; iii) Lotarias e outros jogos de aposta – divisão 92.

Aceda aqui ao Decreto_lei nº 20-G/2020, de 14 de maio