Portas abertas, marcas no chão e máscaras. Todas as regras que o comércio vai ter de cumprir

A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) publicou este sábado um Guia de Boas Práticas com orientações para a reabertura das lojas, que começa a 4 de maio.

As lojas que reabram ao público esta segunda-feira, 04 de maio, já têm à disposição uma lista de normas que deverão cumprir para garantir a “segurança, proteção e saúde dos trabalhadores, clientes e fornecedores”. 


As lojas deverão manter as portas abertas, “para minimizar o contacto com a mesma e as respetivas maçanetas, e promover o arejamento natural dos espaços”. A concentração de pessoas à entrada dos espaços deve ser evitada, bem como “situações de espera no interior”.

O distanciamento físico deve ser de “pelo menos 2 metros” e é recomendável “interditar formas de cumprimento que envolvam o contacto físico”. Os funcionários devem usar máscara ou viseira, e o não uso de máscara por parte dos clientes pode ditar o impedimento de entrada na loja.

Os gestores dos estabelecimentos deverão assegurar que “todas as pessoas que neles trabalham cumprem as medidas de higiene das mãos, as regras de etiqueta respiratória, de distanciamento físico e uso de máscaras”. As regras devem ser afixadas nas lojas, em português e inglês, de forma a estarem visíveis para funcionários e clientes.

As normas constam no Guia de Boas Práticas para os Sectores do Comércio e dos Serviços, um “instrumento de autorregulação adicional” que foi elaborado pela Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP). As regras do documento publicado este sábado foram validadas pela Direção Geral de Saúde (DGS), pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e ainda pela ASAE. 

Máscaras obrigatórias para funcionários e clientes

Assim, a partir de segunda-feira, deverá ser assegurada uma “distância mínima de dois metros entre pessoas e uma permanência das mesmas apenas pelo tempo necessário à aquisição dos produtos ou à prestação do serviço, recorrendo, se necessário, à inativação parcial de pontos de atendimento ou de prestação de serviços”.

As lojas deverão colocar, sempre que possível, “marcas no chão que indiquem distâncias mínimas entre os clientes nas filas para atendimento e pagamento ou no acesso ao estabelecimento”. 

Todos os “elementos físicos de potencial contacto com os clientes que não sejam indispensáveis à atividade em causa” devem ser retirados. No capítulo do distanciamento, o Guia sugere ainda o uso de portas separadas para a entrada e saída “para evitar o cruzamento entre as pessoas”. E se tal não for possível, “propõe-se definir percursos de entrada e de saída”.

Já no que toca à proteção individual, os empresários são aconselhados a disponibilizar máscaras ou viseira de proteção” a todos os trabalhadores. O Governo anunciou este sábado a criação de apoios a fundo perdido até cinco mil euros para este fim.

Aos comerciantes caberá ainda o dever de informar os clientes “sobre a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção ou viseira”. As lojas poderão “impedir a entrada de quem não for portador de máscara, exceto quando tal seja não seja possível como, por exemplo, em circunstâncias de prestação de alguns serviços de cuidados pessoais”.

As lojas terão de disponibilizar “obrigatoriamente soluções de base alcoólica / álcool-gel, para profissionais e clientes, em todas as entradas e saídas dos estabelecimentos, assim como, no seu interior, em diversas localizações de acordo com a organização de cada espaço, em particular em instalações sanitárias, num rácio mínimo de um dispensador por 100 metros quadrados”. 

Também haverá regras para a ventilação dos espaços, que deverão ser sujeitos e seis renovações de ar por hora. Já os terminais de pagamento automático deverão ser limpos e desinfetados após cada utilização. 

A CCP recomenda ainda a criação de turnos de trabalho, “de modo a reduzir o número de trabalhadores em simultâneo no estabelecimento”. 

Roupa devolvida tem de ser desinfetada


Entre os estabelecimentos que terão regras mais apertadas para cumprir contam-se as lojas de vestuário ou de calçado. Nos provadores de roupa terá de ser garantida a distância mínima de segurança e a desinfeção do espaço depois de cada utilização. Os clientes terão de desinfetar as mãos antes de entrar no provador. 


O Guia destaca ainda que “após a prova os produtos devem ser separados, não devendo ser colocados novamente em expositor antes de decorrido um período superior ao número de horas de sobrevivência do coronavírus”. E em caso de devolução de um produto, a loja será obrigada a desinfetá-lo antes de voltar a colocá-lo à venda. 

O Guia recomenda às empresas a elaboração, ou atualização, de um plano de contingência para a covid-19, que deverá ser comunicado a todos os “trabalhadores, colaboradores, clientes, fornecedores e parceiros, através dos meios eletrónicos disponíveis, e ser afixadas em lugar visível”.

Este plano de contingência deverá precaver a deteção de casos suspeitos de covid-19, nomeadamente “prever que os trabalhadores conheçam os sinais e sintomas da COVID-19, façam a automonitorização dos sintomas e elucidá-los sobre como proceder em caso de suspeição de infeção”. Caso apresentem sintomas, os trabalhadores devem “informar de imediato a sua chefia, sem a colocar em risco, e permanecer na área de ‘isolamento'”.

É ainda recomendado aos empregadores que façam uma avaliação pela Medicina no Trabalho “de todas as pessoas que tenham algum fator de risco”. Se um trabalhador for caso de risco “dever-se-á repensar o seu posto de trabalho de contacto direto com o público e reafectá-lo a outras funções ou, quando possível, manter o teletrabalho”. 

 
Estas normas destinam-se, para já, às lojas com menos de 200 metros quadrados, que serão as primeiras a reabrir, de acordo com o plano de desconfinamento apresentado pelo Governo na passada quinta-feira. As regras serão depois aplicáveis às lojas até 400 metros quadrados, que deverão reabrir a 18 de maio. Para os cabeleireiros, stands de automóveis e óticas, que também podem reabrir esta segunda-feira, foram elaboradas recomendações específicas. 

A CCP sublinha que o guia não é “estático, sob pena de a sua aplicação ficar desatualizada”, e esclarece que “sempre que a evolução da situação epidemiológica o justificar, as recomendações nele contidas serão objeto de atualização”.

Fonte: jornaldenegocios.pt