As 19 recomendações (oficiais) para o regresso ao trabalho

O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), em articulação com a Autoridade para as Condições no Trabalho (ACT) e a Direcção-Geral de Saúde (DGS), disponibilizaram um documento com “19 Recomendações para Adaptar os Locais de Trabalho e Proteger os Trabalhadores”.

 Já se sabe que o Estado de Emergência não vai ser prolongado e, assim, vai assistir-se à retoma da actividade de muitas actividades económicas. Defendendo que «no momento em que se aproxima o regresso ao local de trabalho, é essencial garantir que todos convivam e trabalhem com segurança, saúde e bem-estar» e «para que nenhum cuidado seja esquecido e para que as empresas funcionem da melhor forma possível», o MTSSS, a ACT e a DGS disponibilizaram um documento com 19 recomendações, divididas em cinco áreas. São elas:

 Precauções antes do regresso ao trabalho presencial

  1. Se tiver algum sintoma associado à COVID-19 não deve regressar ao seu local de trabalho sem antes confirmar que não existe risco para si nem para os outros, devendo para o efeito contactar a Linha SNS 24 (808 24 24 24) e ter essa confirmação.
  2. Se manteve contacto próximo com casos confirmados ou suspeitos de COVID 19, não deve regressar ao seu local de trabalho sem antes contactar a Linha SNS 24 (808 24 24 24) para obter as orientações adequadas à sua situação concreta.
  3. Se pertencer ao grupo de pessoas sujeitas a um dever especial de proteção, deve, preferencialmente, realizar as suas tarefas remotamente (teletrabalho).

Segurança e saúde no local de trabalho

  1. O regresso dos trabalhadores deve ser faseado, avaliando se é possível optar pelo teletrabalho.
  2. Assegurar o planeamento, monitorização e reforço da informação sobre as medidas de prevenção para trabalhadores e clientes e/ou fornecedores.
  3. Fornecer água e sabão ou desinfetante para as mãos em locais convenientes.
  4. Assegurar uma boa ventilação e limpeza dos locais de trabalho.
  5. Reduzir os contactos entre trabalhadores, e entre trabalhadores e clientes e/ou fornecedores.
  6. Reduzir os contactos entre trabalhadores e outras pessoas nos intervalos, pausas e espaços comuns.
  7. Nas empresas ou estabelecimentos abertos ao público, eliminar ou limitar a interação física entre trabalhadores e clientes e/ou fornecedores.
  8. Garantir o acesso de todos os trabalhadores aos equipamentos de proteção individual (EPI) adequados.
  9. Reforçar as práticas de higienização dos equipamentos de proteção individual (EPI) e roupas de trabalho.

Viagens de trabalho trabalho prestado em veículos e deslocações de e para o trabalho

  1. Viagens de trabalho e trabalho prestado em veículos devem ser objeto de especiais precauções.
  2. Nas deslocações de e para o trabalho, deve evitar-se sempre que possível o ajuntamento de pessoas, nomeadamente nos transportes coletivos e no acesso aos locais de trabalho.

Adaptação ao teletrabalho

  1. O empregador deve garantir que estão reunidas as condições de prestação de trabalho em regime de teletrabalho.
  2. O empregador deve minimizar os riscos físicos e psicossociais para os trabalhadores que estão em regime de teletrabalho.
  3. O teletrabalho, em particular no quadro da atual pandemia, deve atender à necessidade de alguma flexibilidade sem deixar de se assegurar uma organização eficaz do trabalho

Deveres e direitos dos empregadores e trabalhadores e diálogo social na prevenção da pandemia covid-19

  1. Empregadores e trabalhadores têm responsabilidades partilhadas na prevenção e mitigação da pandemia COVID-19 nos locais de trabalho.
  2. O diálogo social permanente e a todos os níveis é de particular importância neste contexto, pelo que é considerada boa prática o reforço da informação e consulta dos trabalhadores e, sempre que existam, das suas estruturas representativas.

Veja o documento na íntegra, aqui.

Fonte: hrportugal.sapo.pt