Coronavírus: Quais são as medidas extraordinárias para as empresas?

Linhas de crédito, regimes excecionais e prorrogação de prazos. Saiba quais as medidas do Governo em resposta ao coronavírus dirigidas às empresas.

O Conselho de Ministros anunciou uma série de medidas extraordinárias de forma a responder à situação epidemiológica do coronavírus.

Linhas de crédito, regimes excecionais e prorrogação de prazos. Neste pacote de medidas, a pensar especialmente nas empresas, está previsto o reforço da capacidade de resposta do IAPMEI – Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação – e do Turismo de Portugal na assistência ao impacto causado pelo Covid-19. Saiba quais foram as medidas aprovadas a pensar especialmente nas empresas.

Linhas de crédito

O Governo vai abrir uma linha de crédito para microempresas do setor do Turismo no valor de 60 milhões de euros. Consideram-se microempresas todas as entidades que tenham no máximo dez trabalhadores e um volume de negócios de até dois milhões de euros ou um balanço total de até dois milhões.

Dirigida às pequenas e médias empresas, será ainda lançada uma linha de crédito de apoio à tesouraria de 200 milhões de euros.

Foi também aprovado um incentivo financeiro para assegurar a fase de normalização da atividade, até um salário mínimo por trabalhador.

Regime de lay off

Será implementado um regime de lay off simplificado, que se traduz no apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresas em situação de crise. O apoio acontece no valor de dois terços da remuneração, sendo que a Segurança Social assegura 70% do mesmo, ficando o restante a cargo da entidade empregadora.

No âmbito deste regime, haverá uma bolsa de formação do IEFP e ainda a isenção temporária do pagamento de contribuições à Segurança Social.

Pagamentos

Vão ser implementadas medidas de aceleração de pagamentos às empresas pelo Estado, assim como pelo Portugal 2020.

Em relação a este último, destacam-se o pagamento de incentivos no prazo de 30 dias, a prorrogação do prazo de reembolso de créditos concedidos no âmbito do QREN ou do PT2020 e a elegibilidade de despesas suportadas com eventos internacionais anulados.

E ainda, os prazos de pagamentos de impostos e outras obrigações declarativas serão prorrogados. Assim, a primeira prestação do pagamento especial por conta (PEC) passa para 30 de junho, o modelo 22 do IRC vê o prazo alargado para 31 de julho e o pagamento por conta do IRC passa de 31 de julho para o dia 31 de agosto, de acordo com o ministro Adjunto e da Economia, Pedro Siza Vieira.

Apoio aos trabalhadores e suas famílias

  • Atribuição de faltas justificadas para os trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, devido à suspensão das atividades letivas;
  • Apoio financeiro excecional aos trabalhadores por conta de outrem que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos (até 12 anos), de 66% da remuneração base – 33% a cargo do empregador, 33% a cargo da Segurança Social – desde que o valor não seja inferior ao salário mínimo nacional;
  • No caso dos trabalhadores independentes que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos (até 12 anos), o apoio excecional é de um terço da remuneração média;
  • Apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente e diferimento do pagamento de contribuições;
  • Criação de um apoio extraordinário de formação profissional, no valor de 50% da remuneração do trabalhador até ao limite do salário mínimo nacional, acrescida do custo da formação, para as situações dos trabalhadores sem ocupação em atividades produtivas por períodos consideráveis;
  • Garantia de proteção social dos formandos e formadores no decurso das ações de formação, bem como dos beneficiários ocupados em políticas ativas de emprego que se encontrem impedidos de frequentar ações de formação;
  • Equiparação a doença da situação de isolamento profilático durante 14 dias dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes do regime geral de segurança social, decretado pelas autoridades de saúde. Nesta situação, os trabalhadores terão assegurado o pagamento de 100% da remuneração de referência durante o respetivo período;
  • Atribuição de subsídio de doença deixa de estar sujeito a período de espera;
  • Atribuição de subsídios de assistência a filho e a neto em caso de isolamento profilático sem dependência de prazo de garantia.

Apoio a empresas

  • Linha de crédito de apoio à tesouraria das empresas de 200 milhões de euros;
  • Linha de crédito para microempresas do setor turístico no valor de 60 milhões de euros;
  • Lay off simplificado: Apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresas em situação de crise empresarial, no valor de dois terços da remuneração, assegurando a Segurança Social o pagamento de 70% desse valor, sendo o restante suportado pela entidade empregadora;
  • Bolsa de formação do IEFP;
  • Promoção, no âmbito contributivo, de um regime excecional e temporário de isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social durante o período de lay off por parte de entidades empregadoras;
  • Medidas de aceleração de pagamentos às empresas pela Administração Pública;
  • Medidas de aceleração de pagamentos às empresas pelo PT 2020, nomeadamente: 
  1. Pagamento de incentivos no prazo de 30 dias;
  2. Prorrogação do prazo de reembolso de créditos concedidos no âmbito do QREN ou do PT 2020;
  3. Elegibilidade de despesas suportadas com eventos internacionais anulados.
  • Incentivo financeiro extraordinário para assegurar a fase de normalização da atividade (até um salário mínimo por trabalhador);
  • Reforço da capacidade de resposta do IAPMEI e do Turismo de Portugal na assistência ao impacto causado pelo COVID-19;
  • Prorrogação de prazos de pagamentos de impostos e outras obrigações declarativas.

Funcionamento de serviços públicos e outros estabelecimentos

  • Suspensão de todas as atividades letivas e não letivas presenciais nas escolas de todos os níveis de ensino a partir de 16 de março (medida será reavaliada a 9 de abril);
  • Organização dos serviços públicos, nomeadamente o reforço dos serviços digitais, o estabelecimento de limitações de frequência para assegurar possibilidade de manter distância de segurança e a centralização de informação ao cidadão sobre funcionamento presencial de serviços; 
  • Aceitação, por parte das autoridades públicas, e para todos os efeitos legais, da exibição de documentos cujo prazo de validade expire durante o período de vigência da presente legislação ou nos 15 dias imediatamente anteriores ou posteriores;
  • Encerramento de discotecas e similares;
  • Proibição do desembarque de passageiros de navios de cruzeiro, excepto dos residentes em Portugal;  
  • Suspensão de visitas a lares em todo o território nacional;
  • Limites de frequência em centros comerciais, supermercados e restaurantes para assegurar possibilidade de manter distância de segurança;
  • Decretado estado de alerta em todo o país, pelo que o Ministério da Administração Interna e o Ministério da Saúde decidiram colocar os meios de proteção civil e as forças e serviços de segurança em prontidão;
  • Regime excepcional de dispensa de serviço para os bombeiros voluntários chamados a reforçar o socorro no âmbito do Covid-19;
  • Criação de uma reserva nacional de equipamentos de proteção individual para a emergência médica, destinados a corpos de bombeiros.

Saúde

  • Um regime excepcional em matéria de recursos humanos, que inclui:
  1. suspensão de limites de trabalho extraordinário; 
  2. simplificação da contratação de trabalhadores;
  3. mobilidade de trabalhadores;
  4. contratação de médicos aposentados sem sujeição aos limites de idade.
  • Regime de prevenção para profissionais do setor da saúde diretamente envolvidos no diagnóstico e resposta laboratorial especializada;
  • Regime excecional para aquisição de serviços por parte de órgãos, organismos, serviços e entidades do Ministério da Saúde;
  • Regime excecional de composição das juntas médicas de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência.

Justiça

  • Regime excepcional de suspensão de prazos, justo impedimento, justificação de faltas e adiamento de diligências.

Fonte: doutorfinancas.pt