+CO3SO EMPREGO: Sistema de Apoios ao Emprego e ao Empreendedorismo

No passado dia 28 de fevereiro de 2020 foi publicada a Portaria n.º 52/2020,  que cria um sistema de apoio ao emprego e empreendedorismo, incluindo empreendedorismo social (+ CO3SO Emprego), e define as regras aplicáveis aos apoios concedidos às operações previstas nas alíneas b), e) e g) do n.º 2 do artigo 74.º do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, cujo Regulamento consta do anexo à presente portaria.

O sistema +CO3SO Emprego tem as seguintes modalidades: +CO3SO Emprego Interior, CO3SO Emprego Urbano e +CO3SO Emprego Empreendedorismo Social, com as seguintes aplicações:

  • +CO3SO Emprego Interior tem aplicação restrita aos Territórios do Interior;
  • +CO3SO Emprego Urbano tem aplicação às Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) previstas nos Planos Estratégicos de Desenvolvimento Urbano (PEDU) dos centros urbanos regionais ou estruturantes ou de nível equivalente ou superior e nos Planos de Acção de Regeneração Urbana (PARU) dos centros urbanos complementares, que estejam inclluídos nos territórios não considerados Territórios do Interior;
  • +CO3SO Emprego Empreendedorismo Social pode ser desenvolvido em todo o território nacional.

Ao abrigo deste sistema de apoios, são passíveis de financiamento a criação dos seguintes postos de trabalho: criação do próprio emprego, a tempo inteiro e remunerado (desde que admitido pela natureza jurídica dos beneficiários); a criação

de postos de trabalho para desempregados inscritos há pelo menos seis meses no IEFP; a criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há pelo menos dois meses no IEFP, caso tenham idade igual ou inferior a 29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos; e a criação de postos de trabalho para desempregados inscritos no IEFP, independentemente do tempo de inscrição, para um conjunto de públicos-alvo especificados (incluindo, com particulares dificuldades de integração no mercado de trabalho).

Na modalidade +CO3SO Emprego Interior é, ainda, contemplado o estímulo à mobilidade geográfica de trabalhadores com níveis 5, 6, 7 ou 8 do QNQ, inativos ou desempregados e residentes fora do Interior.

O sistema contempla, no seu todo, a criação de postos de trabalho para pessoas que não tenham registo na segurança social como trabalhadores por conta de outrem, nem como trabalhadores independentes nos seis meses anteriores à contratação.

São elegíveis os contratos sem termo, desde que celebrados após a apresentação da candidatura e os apoios a conceder são financiados pelo FSE, sob a forma de subvenção não reembolsável, através de uma comparticipação integral dos custos diretos com os postos de trabalho criados e uma taxa fixa de 40% sobre os custos diretos, para financiar outros custos associados à criação de postos de trabalho.

Para as mesmas despesas elegíveis, os apoios concedidos ao abrigo do +CO3SO Emprego não são cumuláveis com outros apoios diretos ao emprego, aplicáveis ao mesmo posto de trabalho.

Saiba mais, consultando a Portaria n.º 52/2020 publicada em Diário da República, a 28 de fevereiro ou através do site adcoesão.pt

Fonte: CCP