Coronavírus: 10 medidas que as empresas têm de pôr em prática (por recomendação da DGS)

Com o aumento de casos de Coronavírus (COVID-19) registados na Europa, aumenta a preocupação das pessoas e das empresas em relação ao que fazer para prevenir a propagação do vírus.

Por este motivo, a Direção-Geral da Saúde emitiu no dia 26 de Fevereiro de 2020 uma Orientação dirigida às empresas impondo algumas obrigações aos empregadores para proteção dos seus trabalhadores (consulte aqui).

Esta Orientação tem como propósito auxiliar as empresas na definição de um Plano de Contingência, bem como explicar como reagir perante um trabalhador com sintomas de infeção.

  1. Saber identificar um caso suspeito na empresa

O empregador deve considerar que há um caso suspeito de Coronavírus quando estejam reunidas as seguintes condições:

  • trabalhador tem uma infeção respiratória aguda(febre ou tosse ou dificuldade respiratória), requerendo ou não hospitalização;
  • O trabalhador viajou para áreas com transmissão comunitária ativa nos 14 dias antes do início de sintomas; OU contactou com um caso confirmado ou provável de infeção nos 14 dias antes do início dos sintomas; OU profissional de saúde ou pessoa que tenha estado numa instituição de saúde onde são tratados doentes com COVID-19.
  1. Estabelecer procedimentos internos de higienização e prevenção

A transmissão do Coronavírus ocorre de pessoa para pessoa, através da disseminação de gotículas respiratórias produzidas quando uma pessoa infetada tosse, espirra ou fala, as quais podem ser inaladas ou pousar na boca, nariz ou olhos de pessoas que estão próximas.

O contacto das mãos com uma superfície ou objeto com coronavírus e, em seguida, o contacto com as mucosas oral, nasal ou ocular (boca, nariz ou olhos), pode conduzir à transmissão da infeção.

Por este motivo, as empresas devem definir:

  • Procedimentos para higienização das mãos(ex. lavar as mãos com água e sabão durante pelo menos 20 segundos);
  • Procedimentos de etiqueta respiratória(ex. evitar tossir ou espirrar para as mãos; tossir ou espirrar para o antebraço ou manga, com o antebraço fletido ou usar lenço de papel; higienizar as mãos após o contacto com secreções respiratórias);
  • Procedimentos de colocação de máscara(incluindo a higienização das mãos antes de colocar e após remover a máscara);
  • Procedimentos de conduta social (ex. alterar a frequência e/ou a forma de contacto entre os trabalhadores e entre estes e os clientes – evitar o aperto de mão, as reuniões presenciais, os postos de trabalho partilhados).
  1. Fazer um Plano de Contingência

O Plano de Contingência deve ser elaborado pelos Serviços de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), em conjunto com os trabalhadores e os seus representantes.

Plano de Contingência tem de responder a 3 questões:

  • Quais os efeitos que a infeção de trabalhadores pode causar na empresa?
  • O que preparar para fazer face a um caso de infeção de trabalhadores?
  • O que fazer numa situação em que existe um trabalhador suspeito de infeção na empresa?
  1. Preparar-se para um cenário de diminuição da atividade

A empresa deve estar preparada para a possibilidade de parte (ou a totalidade) dos seus trabalhadores não ir trabalhar, devido a doença. Também tem de equacionar um cenário de suspensão de transportes públicos, encerramento de escolas, entre outras situações possíveis.

A DGS recomenda que as empresas avaliem:

  • Quais asatividades da empresa que são imprescindíveis e que não podem parar;
  • Que matérias-primas, fornecimentos e serviços são necessários para satisfazer necessidades básicas dos clientes;
  • Quantos trabalhadores é necessário garantir para a realização das tarefas que não podem ser suspensas;
  • Em caso de doença de alguns trabalhadores, que formação é possível dar a outros trabalhadores para que os substituam ou avaliar a necessidade de contratação externa;
  • Quem são os trabalhadores que têm mais risco de contrair uma infeção(atendimento ao público, prestadores de cuidados de saúde, trabalhadores que viajam para países com casos de transmissão ativa);
  • Que formas alternativas existem de realização do trabalho (teletrabalho, reuniões por videoconferência, acesso remoto dos clientes).
  1. Criar e equipar uma Área de Isolamento

As empresas devem criar uma Área de Isolamento, destinada a colocar um trabalhador suspeito de conter a infeção, para impedir que outros trabalhadores possam ser expostos e infetados.

Pode ser uma sala, gabinete, seção ou zona da empresa. Grandes empresas ou empresas com vários estabelecimentos podem definir mais do que uma Área de Isolamento.

Área de Isolamento tem de ter:

  • Ventilação natural, ou sistema de ventilação mecânica;
  • Revestimentos lisos e laváveis (ex. não deve possuir tapetes, alcatifa ou cortinados);
  • Telefone, cadeira ou marquesa (para descanso e conforto do trabalhador, enquanto aguarda a validação de caso e o eventual transporte pelo INEM);
  • Kit com água e alguns alimentos não perecíveis;
  • Contentor de resíduos (com abertura não manual e saco de plástico);
  • Solução antisséptica de base alcoólica – SABA (disponível no interior e à entrada desta área); toalhetes de papel; máscara(s) cirúrgica(s); luvas descartáveis; termómetro.

Nesta área, ou próxima desta, deve existir uma instalação sanitária devidamente equipada, nomeadamente com doseador de sabão e toalhetes de papel, para a utilização exclusiva do trabalhador com sintomas.

  1. Estabelecer procedimentos perante um caso suspeito

Perante um caso suspeito o que fazer? Depois de comunicada a ocorrência de um caso suspeito, segundo recomendação da DGS, o trabalhador deve dirigir-se à Área de Isolamento e contactar o SNS 24 (tlf: 808 24 24 24). Caso o profissional de Saúde do SNS 24 valide o caso suspeito, o trabalhador deve permanecer na Área de Isolamento até à chegada do INEM.

As empresas devem estabelecer procedimentos internos de comunicação entre o trabalhador com sintomas e a chefia direta ou o empregador. Cabe ao empregador definir qual a forma mais célere e segura de comunicar um caso suspeito e a quem deve ser comunicado internamente.

Importante é, também, definir, quem são os trabalhadores que darão a assistência necessária ao trabalhador suspeito de ser portador da infeção. Se a empresa já tiver Plano de Contingência para o coronavírus, basta seguir o que está lá estipulado.

  1. Comprar produtos e equipamentos de higiene e prevenção

É ao empregador que cabe fornecer, para utilização em contexto de trabalho, os seguintes produtos e equipamentos de higiene e prevenção:

  • Solução antisséptica de base alcoólica (SABA) em sítios estratégicos (ex. zona de refeições, registo biométrico, área de “isolamento” da empresa);
  • Máscaras cirúrgicas para utilização do Trabalhador com sintomas;
  • Máscaras cirúrgicas e luvas descartáveis, a utilizar, enquanto medida de precaução, pelos trabalhadores que prestam assistência ao Trabalhador com sintomas;
  • Toalhetes de papel para secagem das mãos;
  • Contentor de resíduos com abertura não manual e saco plástico;
  • Equipamentos de limpeza, de uso único, que devem ser eliminados ou descartados após utilização. Quando a utilização única não for possível, deve estar prevista a limpeza e desinfeção após a sua utilização (ex. baldes e cabos);
  • Produtos de higiene e limpeza. Lavar revestimentos, equipamentos e utensílios, assim como aos objetos e superfícies que são mais manuseadas (ex. corrimãos, maçanetas de portas, botões de elevador).
  1. Definir as responsabilidades dos trabalhadores

As chefias não são as únicas entidades com responsabilidades neste processo. A DGS recomenda que o empregador atribua as seguintes responsabilidades aos trabalhadores:

  • Todos os trabalhadores devem reportar à sua chefia direta um caso suspeito de infeção;
  • A chefia direta é responsável por informar, de imediato, o empregador;
  • Definir quem são os trabalhadores que acompanham ou prestam assistência a um caso suspeito.
  1. Disponibilizar os contactos de saúde em local visível

O empregador tem de disponibilizar, em local acessível, os contactos do Serviço de Saúde do Trabalho e, se possível, dos médicos do trabalho responsáveis pela vigilância da saúde dos trabalhadores da empresa.

  1. Dar informação clara aos trabalhadores

As empresas devem divulgar junto dos seus trabalhadores informação sobre a forma de propagação do Coronavírus e os procedimentos adotados no âmbito do Plano de Contingência.

Fonte: economias.pt