Condições de trabalho em Portugal: conheça as principais

Descubra as principais condições de trabalho em Portugal como salário, a carga horária, as férias e subsídios. 

No primeiro trimestre de 2019, segundo o Eurostat, a taxa de emprego na Europa registou um crescimento de 1,2%. No que toca a condições de trabalho em Portugal, não seremos o país com maior destaque na Europa.

Se começarmos pelo salário mínimo, em Portugal, o ano de 2020 é marcado por um aumento, tendo passado dos 600 euros ilíquidos de 2019 para os 635 euros ilíquidos. É certo que está muito longe dos 2071 euros do Luxemburgo no entanto, ainda assim, é uma meta alcançada. Porém, há outras questões a considerar para além do montante ilíquido do ordenado.

Além das condições de trabalho, é também importante ter em conta as constantes mudanças do mercado de laboral.

Algumas das tendências europeias para 2020 apontam para o trabalho em equipa com robôs, maior rotatividade entre empregos, maior número de trabalhadores freelancer, automação de funções a criar novas profissões e extinguir outras, bipolarização salarial que conduzirá à rutura da classe média, fusão dos espaços trabalho-casa, priorização da formação contínua, aumento da força de trabalho mais velha e tendência para a estagnação do combate às desigualdades de género.

CONDIÇÕES DE TRABALHO EM PORTUGAL: 8 PONTOS A CONSIDERAR

É no Código do Trabalho que se apresentam as principais condições de trabalho em Portugal, em detalhe. Trata-se de um documento legal, redigido pelos órgãos do Estado que regulamenta as condições de trabalho em território nacional.

O Código do Trabalho deve ser respeitado, independentemente do regulamento interno de qualquer empresa.

Da carga horária semanal, às férias, passando pela licença parental, são muitas as regras a considerar, entre direitos e deveres, de trabalhadores e entidades empregadoras.

Assim, se tem curiosidade ou quer apenas conferir o seu grau de conhecimento nesta matéria, apresentamos-lhe as principais condições de trabalho no nosso país.

Salário mínimo nacional

Uma das condições de trabalho primordiais, estabelecidas pelo Governo Português, consiste no salário mínimo nacional. Assim, por lei, nenhum trabalhador a tempo inteiro (de acordo com a carga horária semanal definida) pode receber menos do que o valor mínimo referido.

Desde o dia 1 de janeiro de 2020, o salário mínimo em Portugal Continental é de 635 euros (valor ilíquido), sendo de 650,88 euros na Região Autónoma da Madeira e de 666,75 euros nos Açores. Na Função Pública, o salário mínimo é de 636,98 euros.

Horário de trabalho e horas suplementares

O horário de trabalho estabelecido em Portugal é de oito horas por dia e quarenta horas por semana, com exceção dos funcionários públicos, os quais trabalham um pouco menos, 35 horas por semana.

O Código do Trabalho dita ainda que:

  • No caso de microempresa ou pequena empresa, cento e setenta e cinco horas por ano;
  • No caso de média ou grande empresa, cento e cinquenta horas por ano;
  • Em dia normal de trabalho, duas horas;
  • No caso de trabalhador a tempo parcial, oitenta horas por ano ou o número de horas correspondente à proporção entre o respetivo período normal de trabalho e o de trabalhador a tempo completo em situação comparável, quando superior;
  • Em meio dia de descanso complementar, um número de horas igual a meio período normal de trabalho diário;
  • Se for em dia útil, ao valor da retribuição horária acresce 25% pela primeira hora e 37,5% nas horas seguintes;
  • Em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou feriado, um número de horas igual ao período normal de trabalho diário;
  • Se for em dia de descanso semanal ou feriado, ao valor da retribuição horária acresce 50% por hora.

Férias e dias de descanso

Qualquer trabalhador por conta de outrem, com um contrato de trabalho há pelo menos 1 ano, tem direito a 22 dias úteis de férias, dias esses que devem ser pagos.

Também os funcionários com um vínculo contratual mais curto podem gozar férias. De acordo com o Código do Trabalho, contam-se 2 dias por cada mês efetivo de trabalho, os quais podem ser gozados após 6 meses.

Caso o contrato de trabalho seja de 6 meses ou menos, o trabalhador tem à mesma direito a 2 dias de férias por cada mês devendo estes ser gozados antes do término do contrato.

A lei prevê ainda o direito a dias de descanso, considerando-se para o efeito os feriados nacionais, assim como quaisquer outros decididos pela direção da entidade patronal, no setor privado, ou as tolerâncias de ponto atribuídas pelo Estado, no setor público.

Subsídios de Natal e Férias

Esta é uma realidade desconhecida na maioria dos países da Europa. O habitual é receber apenas os 12 meses que compõem 1 ano de trabalho, apesar de outros benefícios, não havendo lugar para os subsídios de férias e de Natal, tão comuns e tão aguardados pela grande maioria dos portugueses (trabalhadores por conta de outrem).

Quanto ao subsídio de férias, é pago no verão, habitualmente em junho. No que diz respeito ao subsídio de Natal, esse é pago dezembro.

Subsídio de refeição

O valor diário do subsídio de alimentação para o ano de 2020 é de 4,77 euros, não sofrendo qualquer alteração em relação ao ano passado e a 2018.

Apesar de ser um dos pontos abordados, sempre que se fala de contratos de trabalho, a verdade é que não é obrigatório pagar subsídio de alimentação. Ou seja, as empresas não estão obrigadas a pagar quaisquer ajudas de custo aos seus trabalhadores, a menos que isso conste expressamente do contrato de trabalho ou de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.

A lei define apenas os montantes de ajudas de custo para o setor público, servindo esses como referência para o setor privado.

Habitualmente, não pagam subsídio de refeição as entidades que dispõem de uma cantina onde os trabalhadores podem almoçar.

O subsídio de alimentação não está sujeito a IRS até um determinado limite legal. Porém, as empresas podem optar por pagar valores de subsídio de refeição superiores aos € 4,77, sendo que, nessas situações, parte do valor poderá ficar sujeito a imposto.

Formação

De acordo com o Código do Trabalho, “o trabalhador tem direito, em cada ano, a um número mínimo de quarenta horas de formação contínua ou, sendo contratado a termo por período igual ou superior a três meses, um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano”.

A formação referida pode ser desenvolvida pelo empregador, por entidade formadora certificada para o efeito ou por estabelecimento de ensino reconhecido pelo ministério competente e dá lugar à emissão de certificado e a registo na Caderneta Individual de Competências nos termos do regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações.

Ausências justificadas

Em Portugal, um trabalhador tem direito a ausentar-se do local de trabalho durante os dias legalmente determinados para situações específicas, nomeadamente:

  • Casamento – direito a 15 dias seguidos;
  • Nojo (Falecimento de familiar) – cônjuge (marido/mulher), parente (filhos, genro, nora, pais, sogros), tem direito a cinco dias;
  • Em caso de falecimento de irmãos, avós, bisavós, netos, bisnetos, primos e cunhados – direito a dois dias consecutivos de faltas justificadas;
  • Prestação de funções sindicais ou de comissão de trabalhadores – de cinco horas a quatro dias;
  • Assistência a filho – até 30 dias por ano, em caso de doença ou acidente, a filho menor de 12 anos ou, independentemente da idade, a filho com deficiência ou doença crónica. O tempo pode aumentar, caso se trate de um período longo de eventual hospitalização. Aos períodos de ausência previstos inicialmente para um único filho, acresce um dia por cada filho além do primeiro;
  • Prestação de provas em estabelecimentos de ensino – direito a quatro dias por disciplina e por ano letivo;
  • Doença ou acidente de trabalho (baixa médica) – período de ausência determinado em cada caso específico;
  • Outras situações previstas ou devidamente autorizadas pela entidade empregadora, através de acordo entre as partes.

Licença de maternidade

A licença de maternidade ou parental é uma das principais condições de trabalho em Portugal, sendo considerado um dos direitos mais importantes de proteção à família e um incentivo à natalidade.

Atualmente, a licença parental atribuída é de 120 ou 150 dias pagos a 100%, se partilhada, sendo que as primeiras 6 semanas são atribuídas obrigatoriamente à mãe. Pode ir até 180 dias, pagos a 83%. Acresce 30 dias por cada gémeo, em caso de nascimentos múltiplos.

Em específico para o pai, esse tem direito a uma licença exclusiva de 25 dias: 15 obrigatórios e 10 facultativos. Deve gozar os 15 dias úteis obrigatórios nos 30 dias seguintes ao nascimento do bebé, sendo que os primeiros 5 devem ser gozados imediatamente após o nascimento e de modo consecutivo.

Relativamente aos restantes 10 dias úteis facultativos, podem ser gozados de modo consecutivo ou intervalado. A este tempo acrescem 2 dias úteis por cada bebé, em caso de gémeos.

Estas são algumas das principais condições de trabalho em Portugal. Apesar de ainda estar longe de ser o exemplo mais atrativo no cenário europeu, o certo é que este é ainda um país relativamente equilibrado no que ao trabalho diz respeito.

Fonte: e-konomista.pt