Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em 2020: o que muda?

O IAS (Indexante de Apoios Sociais) voltou a subir, o que significa que há alterações nas prestações sociais, mas não só. Saiba tudo o que muda.

O valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) para 2020 já é conhecido e, por isso, há mexidas nos valores das pensões, mas também nos limites do subsídio de desemprego ou nas contas para atribuição de isenções de taxas moderadoras.

A subida no IAS tem, assim, implicações em vários aspetos do nosso quotidiano. Uma alteração no Indexante de Apoios Sociais significa que todos os valores que são calculados com base neste indicador têm de ser alterados.

Das propinas às prestações atribuídas pela Segurança Social, das deduções do IRS às contribuições dos trabalhadores independentes, existem vários montantes que são calculados com base neste indicador.

Por isso, é altura de refazer as contas e perceber os limites máximos e mínimos para o ano de 2020.

VALOR DO IAS EM 2020

Em 2020, e tal como tem acontecido nos anos anteriores, o Indexante dos Apoios Sociais volta a ter uma subida, embora ligeiramente menor do que aconteceu, por exemplo, entre 2018 e 2019.

A portaria que oficializa esta alteração já foi publicada, determinando que o IAS para este ano é de 438,81€, ou seja, mais 3,05€ do que em 2019. 

Este valor foi calculado com base na taxa de inflação (sem habitação), que foi de 0,24%, acrescida de 20,05% do crescimento médio real do PIB dos últimos dois anos (ou seja, 2,35%).

O montante IAS para 2020 representa, assim, uma subida de 0,7% em relação ao ano anterior. 

Embora o montante não seja conhecido logo no primeiro dia do ano, o valor do IAS começa a fazer efeito a partir de 1 de janeiro.

QUAL O IMPACTO DO IAS NAS PRESTAÇÕES SOCIAIS?

Uma mudança no valor do IAS tem repercussões em vários aspetos da vida quotidiana, nomeadamente no que respeita a vários tipos de apoios sociais.

Aliás, a própria designação deste indicador (Indexante dos Apoios Sociais) reflete o seu propósito. Assim, 438,81€ será o valor usado nas contas feitas pela Segurança Social para avaliar, por exemplo, situações de carência económica.

Vejamos, então, algumas aplicações do valor do IAS. 

Pensões

O valor do IAS é determinante para decidir quais e quanto aumentam as pensões. 

Assim, e nas reformas cujo valor seja igual a duas vezes o IAS (877,6€), a subida será de 0,7%.

Para pensões entre 877,6€ e 2632,8€ – ou seja, entre duas a seis vezes o IAS – há um aumento de 0,24%.

As pensões acima de 2632,8€ não sofrem atualização.

Subsídio de desemprego

Com o aumento do Indexante dos Apoios Sociais sobe também o valor do subsídio de desemprego.

Em 2020, o valor mínimo desta prestação, que equivale a 1 x IAS, passa a ser de 438,81€. Já o valor máximo, que corresponde a 2,5 x IAS, não poderá ultrapassar os 1097€.

Subsídio social de desemprego

Esta prestação, destinada a quem já esgotou o subsídio de desemprego ou não tem descontos suficientes para ter direito a esse apoio, depende do agregado familiar do beneficiário.

Uma vez que é calculado em função do indexante (80 ou 100% do IAS, consoante os casos) o valor do subsídio social, também sofre um aumento em 2020.

Os beneficiários que tenham direito a receber o montante máximo (100% do IAS) passam assim a receber 438,81€, enquanto que os que têm direito ao mínimo (80% do IAS) vão receber 351,05€.

Subsídio de doença

O valor do Indexante dos Apoios Sociais serve também para determinar os limites ao montante mínimo para o subsídio de doença.

Ou seja, este valor, que corresponde a 30% do valor diário do IAS (ou da remuneração de referência, se esta for inferior), também sobe, em 2020, de 4,36€ para 4,38€.

Rendimento Social de Inserção

A subida do IAS faz aumentar também o valor de referência usado para atribuição do Rendimento Social de Inserção (RSI). Este montante equivale a 43,525% do IAS. Contas feitas o valor de referência do RSI sobe apenas 1,33€, de 189,66 para 190,99€.

O valor do IAS entra igualmente no cálculo do valor patrimonial da habitação permanente de quem se candidata a este apoio.

Subsídio de morte

O subsídio de morte, que é dado aos familiares do beneficiário falecido para “facilitar a reorganização da vida familiar”, tem também um aumento em 2020 de 9,15€.

Esta prestação, que é paga de uma só vez, é igual para todos os beneficiários e passa a ter o valor de 1316,43€ (3xIAS). Em 2019, situou-se nos 1307,28€.

Abono de família

O Indexante de Apoios Sociais tem igualmente repercussões no abono de família.

Por um lado, e para que seja atribuído, o agregado familiar não deve ter património mobiliário num valor superior a 240xIAS.

Além disso, é através deste indicador que os rendimentos são divididos por escalões (ver abaixo a tabela para 2020):

EscalãoRendimentos anuaisIAS (cálculo)
1.ºaté 3.071,67€≤ 0,5xIASx14
2.ºmais de3.071,67€ até 6.143,34€> 0,5xIASx14 e ≤ 1xIASx14
3.ºmais de 6.143,34€ até 9.215,01€> 1xIASx14 e ≤ 1,5xIASx14
4.ºentre 9.215,01€ até 15.358,35€> 1,5xIASx14 e ≤ 2,5xIASx14
5.ºmais de 15.358,35€> 2,5xIASx14

Face a 2019, o limite máximo do 4.º escalão (aquele que dá acesso ao abono de família mais elevado) sobe 21€. Jáo teto do 1.º escalão (aquele a partir do qual se começa a receber este apoio) aumenta em 106€.

Quanto maior for o rendimento mensal, menor será a prestação a receber e as famílias que estejam no último escalão não têm direito a abono de família.

Isenção de taxas moderadoras

As taxas moderadoras nos cuidados de saúde primários devem ser abolidas ainda durante a atual legislatura, mas a isenção destes pagamentos por carência económica continua, para já, a ser calculada com base no IAS.

Assim, estão isentos os doentes integrados em agregados familiares com rendimento mensal igual ou inferior a 1,5xIAS (658,21€) .

Mínimo de existência

A atualização permite também subir o valor do mínimo de existência, ou seja, o rendimento que está isento de pagamento de IRS.

Este valor anual é calculado multiplicando 1,5 IAS por 14. Ou seja, situa-se fica nos 9215€ e quem receber anualmente esta quantia não terá de pagar imposto.

Trabalhadores independentes

O IAS é usado também para calcular isenções e obrigações dos trabalhadores independentes.

Por exemplo, nos casos em que exerçam simultaneamente atividade profissional por conta de outrem estão isentos de contribuição para a Segurança Social se o rendimento apurado trimestralmente for inferior a 4xIAS (1.755,24€).

A base de incidência contributiva (ou rendimento considerado) para efeitos de Segurança Social está igualmente relacionada com este indexante.

Assim, em cada mês, é considerado um rendimento que tem como limite máximo 12 vezes o valor do IAS (5.265,72€); a contribuição máxima a pagar também não pode ser superior a 12 vezes o IAS.

Propinas e bolsas de estudo

O valor da propina máxima no ensino universitário também sobe quando aumenta o IAS, já que não pode ser superior ao dobro deste indexante.

Este indicador é igualmente usado para avaliar a capacidade económica dos agregados familiares de quem se candidata a uma bolsa de estudo no ensino superior.

Assim, o rendimento anual ilíquido per capita do agregado familiar deve ser igual ou inferior a 16 vezes o IAS mais o valor da propina máxima. 

Por outro lado, o património mobiliário não pode ser superior a 240xIAS (105.314€).

QUAL ERA O VALOR DO IAS EM 2019?

No ano de 2019 o IAS tinha já sofrido um aumento de €6,86, o equivalente a 1,6% relativamente ao ano anterior, dando assim continuidade à política de subir este indexante iniciada em 2017.

Em 2019 o valor do IAS foi de 435,76€.

Na altura em que surgiu, em 2006, a ideia era que o IAS fosse aumentado todos os anos, com base no crescimento real do PIB e na variação média dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor.  

Na verdade, este aumento verificou-se até 2009, ano em que surgiram ossinais da crise económica que levaria a um período de austeridade. 419,22€ foi, assim, o valor que se manteve até ao final de 2016.

E só no ano seguinte regressaram os aumentos.

EVOLUÇÃO DO INDEXANTE DOS APOIOS SOCIAIS

  • 2019 – 435,76€
  • 2018 – 428,90€
  • 2017 – 421,32€
  • 2016 – 419,22€
  • 2015 – 419,22€
  • 2014 – 419,22€
  • 2013 – 419,22€
  • 2012 – 419,22€
  • 2011 – 419,22€
  • 2010 – 419,22€
  • 2009 – 419,22€
  • 2008 – 407,41€
  • 2007 – 397,86€

COMO É CALCULADO O IAS?

O IAS surgiu em 2006 com o objetivo de ser usado como referência para a fixação, cálculo e atualização das prestações da Segurança Social.

Até então, estes valores eram calculados com base na Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), vulgarmente conhecida como salário mínimo. No entanto, este ainda é usado como referência em certos casos. 

A Lei n.º 53-B/2006, que cria este indexante de apoios sociais, estipula também que o valor é atualizado anualmente e fixado através de uma portaria conjunta dos responsáveis governamentais pelas Finanças e Segurança Social.

Embora o montante não seja conhecido logo no primeiro dia do ano, o valor do IAS começa a fazer efeito a partir de 1 de janeiro.

Os indicadores usados

Na verdade, os cálculos começam a ser feitos antes e têm em conta os seguintes indicadores:

  • O crescimento real do PIB correspondente à média da taxa do crescimento médio anual dos últimos dois anos;
  • A variação média dos últimos 12 meses do Índice de Preços no Consumidor (IPC), sem habitação, disponível em 30 de Novembro do ano anterior.

Note-se que a variação anual do PIB não tem em conta o valor a 31 de dezembro do ano anterior, mas a que ocorre entre o 4.º trimestre de um ano e o 3.º trimestre do ano seguinte.

Caso este valor não esteja disponível a 10 de dezembro, é tido em conta o valor do 3.º trimestre do ano ou o trimestre imediatamente anterior.

Ou seja, e para efeitos de cálculo do IAS em 2020, teria sido tida em conta a variação do PIB entre 31 de dezembro de 2018 e 31 de outubro de 2019.

COMO SE FAZEM AS CONTAS DO IAS 

As contas até podem parecer simples, mas o cálculo do valor do IAS obedece a determinadas regras, também definidas na altura em que foi criado.

Assim, a fórmula para chegar à atualização não é sempre a mesma, obedecendo aos seguintes critérios:

  • A média do crescimento real do PIB é igual ou superior a 3%: atualização do IAS = IPC + 20% da taxa de crescimento real do PIB;
  • A média do crescimento real do PIB é igual ou superior a 2% e inferior a 3%: atualização do IAS = IPC + 20% da taxa de crescimento real do PIB, com o limite mínimo de 0,5% acima do valor do IPC;
  • A média do crescimento real do PIB é inferior a 2%: atualização do IAS = IPC.

Depois de calculadas, as taxas de atualização são arredondadas até à primeira casa decimal.

Fonte: e-konomista.pt