Todas as ajudas de custo em 2020

As ajudas de custo são importâncias atribuídas pela entidade patronal, com vista a compensar as despesas dos seus funcionários ao serviço da empresa.

Podem aplicar-se a deslocações, refeições, dormidas ou estadias completas. Em 2020 não houve alterações no valor das ajudas de custo face a 2019.

Valor das ajudas de custo em 2020

O artigo 4.º da Portaria n.º 1553-D/2008 apenas define os montantes de ajudas de custo para o setor público. Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 137/2010, introduziu alguns cortes no valor das ajudas de custo.

Estes valores servem de referência para o setor privado, apesar de as empresas não estarem obrigadas a pagar ajudas de custo.

Subsídio de transporte valor por KM 

Tipo de transporteAjuda de custo
Transporte em automóvel próprio€ 0,36/km
Transporte em veículo adstrito a carreiras de serviço público€ 0,11/km
Transporte em veículo motorizado não automóvel€ 0,14/km
Transporte em automóvel de aluguer: 
Um funcionário€ 0,34/km
Dois funcionários (cada um)€ 0,14/km
Três ou mais funcionários (cada um)€ 0,11/km

Subsídio de alimentação

Subsídio de refeição diário€ 4,77
Subsídio de refeição isento para efeitos de IRS (pago em dinheiro)€ 4,77
Subsídio de refeição isento para efeitos de IRS (pago em vales refeição)€ 7,63

Valor da diária em Portugal e no estrangeiro

DestinoAjuda de custo
Deslocações no país (continente e ilhas) 
trabalhadores em geral em funções públicas€ 50,20
administradores, gerentes, membros do Governo e quadros superiores€ 69,19
Deslocações no estrangeiro 
trabalhadores em geral em funções públicas€ 89,35
administradores, gerentes, membros do Governo e quadros superiores€ 100,24

Limites à isenção de IRS nas ajudas de custo em 2020

As ajudas de custo podem estar isentas ou sujeitas a IRS, dependendo do seu valor. As ajudas de custo que não ultrapassem os valores acima apresentados estão isentas de IRS. A parte da ajuda de custo que ultrapasse o valor máximo não tributável fica sujeito a IRS e Segurança Social.

Ajudas de custo para médicos

O regime especial de mobilidade parcial, criado em março de 2015, aplica-se a clínicos que trabalhem para dois ou mais serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), separados por mais de 60 quilómetros.

Segundo a Portaria n.º 70/2015, de 10 de março, em vez dos € 50,20, as ajudas de custo diárias poderão chegar aos € 200,00 se os médicos tiverem que dormir no local para onde vão prestar serviço. Se não pernoitarem no local e o trabalho decorrer até às 14h00, os clínicos recebem apenas 25% desse valor, isto é, cerca de € 50,00. Recebem € 100,00 se trabalharem até às 21h00.

Legislação

Para informações mais detalhadas consulte o Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril e a Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28/12 e a LOE de 2013.

Fonte: economias.pt