Prazo para validar faturas em 2020

Em 2020, tem até ao dia 25 de fevereiro de 2020 para validar faturas com número de contribuinte, no portal e-fatura (78.º-B, n.º 5 do CIRS).

Não deixe passar o prazo para validar as faturas pedidas em 2019, para poder usufruir da dedução das despesas em IRS.

Prazo para reclamar

Até ao dia 15 de março de 2020 é disponibilizada, no portal e-fatura, informação sobre o valor das deduções, referentes a cada setor, com base nas faturas emitidas em 2019, comunicadas e validadas dentro do prazo (78.º-B, n.º 6 do CIRS).

Até ao dia 31 de março de 2020 o contribuinte pode reclamar, por via de reclamação graciosa, dos montantes das deduções assumidos pelas Finanças (78.º-B, n.º 7 do CIRS).

E se deixar passar o prazo para validar as faturas?

Caso tenha deixado passar o prazo para validar as faturas, pode inserir algumas despesas, manualmente, quando entregar o IRS (de 1 de abril a 30 de junho de 2020).

Validar faturas para beneficiar de deduções no IRS

Se pediu fatura com o número de contribuinte, confirme se as faturas foram registadas. Poderá haver erros ou omissões de registo que prejudiquem o seu direito à dedução de IRS.

Valide as faturas no site do e-fatura, no Portal das Finanças, assinalando a que sector de atividade dizem respeito e indicando, no caso dos recibos verdes, se a despesa foi contraída no exercício da respetiva atividade.

Registar faturas manualmente

Caso não encontre no portal e-fatura, faturas pedidas ao fornecedor com número de contribuinte, que conferiam direito a dedução, pode inserir essas faturas manualmente, para não perder o benefício.

Fonte: economias.pt