Novo ano, mas as datas das obrigações fiscais de cada contribuinte não mudam face a 2019. Saiba aqui quais são as principais
Com a chegada do novo ano, os contribuintes têm de voltar a olhar para o calendário e perceber quando têm de cumprir as suas obrigações fiscais. A informação presente no site das Finanças, data de agosto de 2019, apresenta os dias e meses e contribuintes singulares e coletivos têm de cumprir com as suas obrigações.
Até 15 de fevereiro
– IRS – Consulta e atualização, por transmissão eletrónica, os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes.
Até ao dia 25 de fevereiro
– IRS – Consulta e validação das faturas transmitidas por via eletrónica pelos comerciantes à Autoridade Tributária e Aduaneira de forma a maximizar as possíveis deduções e reembolso fiscal.
Até 15 de março
– IRS – Prazo para a Autoridade Tributária apurar os valores das deduções.
Até 31 de março
– IRS – prazo para reclamar dos valores de deduções apurados.
De abril até 30 de junho
– IRS – Envio ou confirmação, caso esteja abrangido pela declaração automática, por transmissão eletrónica de dados, da declaração de rendimentos modelo 3 de IRS e respetivos anexos.
Fonte: dinheirovivo.pt