Abrir atividade ou abrir empresa? Esclareça as suas dúvidas

Se está a pensar tornar-se trabalhador independente, conheça as vantagens e desvantagens de abrir atividade ou abrir empresa.

Está a pensar em avançar por conta própria e tornar-se trabalhador independente, mas tem dúvidas sobre se deve abrir atividade ou abrir empresa? Continue a ler, saiba quais os requisitos e obrigações e descubra a melhor opção para si.

Se chegou até esta fase, já sabe que um trabalhador independente é alguém que exerce uma atividade profissional sem sujeição a contrato de trabalho ou a contrato legalmente equiparado, ou se obrigue a prestar a outrem o resultado da sua atividade.

QUEM SÃO OS TRABALHADORES INDEPENDENTES?

Segundo a Segurança Social, consideram-se abrangidos pelo regime dos trabalhadores independentes:

  • Pessoa com atividade profissional e respetivo cônjuge ou pessoa que com ela viva em união de facto, se com ele exercer efetiva atividade profissional com caráter de regularidade e de permanência: De prestação de serviços (incluindo a atividade de caráter científico, literário, artístico ou técnico), Comercial ou Industrial;
  • Sócio ou membro de sociedade de profissionais livres;
  • Sócio de sociedade de agricultura de grupo;
  • Titular de direitos sobre explorações agrícolas ou equiparadas, ainda que apenas exerça atos de gestão, desde que os mesmos sejam exercidos diretamente, de forma reiterada e com caráter de permanência;
  • Produtor agrícola que exerça efetiva atividade profissional na exploração agrícola ou equiparada e cônjuge ou pessoa que com ele viva em união de facto;
  • Empresário em nome individual com rendimentos decorrentes de atividade comercial e industrial e titular de estabelecimento individual de responsabilidade limitada e respetivo cônjuge ou pessoa que com ele viva em união de facto;
  • Membro de cooperativa de produção e serviços que, nos seus estatutos, opte por este regime.

ABRIR ATIVIDADE OU ABRIR EMPRESA: VANTAGENS E DESVANTAGENS

Abrir atividade como trabalhador independente

Escolher abrir atividade como trabalhador independente e passar recibos verdes é provavelmente a escolha mais comum do regime freelancer, mas isto não quer dizer que seja a melhor opção para todos os casos.

Iniciar a atividade como trabalhador independente exige entregar a declaração indicada para o efeito através do portal das finanças ou numa repartição das finanças. Este procedimento não tem qualquer custo associado.

Ao preencher a declaração de início de atividade, deverá indicar uma estimativa de quanto vai faturar anualmente:

  • Sendo a previsão de faturar mais de 10 mil euros por ano, terá de cobrar IVA aos seus clientes.
  • Se pensa que vai faturar menos de 10 mil euros por ano, estará isento de pagar IVA ao Estado.

Em relação ao IRS, enquanto trabalhador independente, os seus rendimentos vão ser taxados e parte será entregue ao Estado.

Quando esta entrega é feita logo à partida pelos seus clientes, chama-se retenção na fonte. As taxas aplicáveis dependem do seu CIRS (Código do IRS).

Vantagens

  • Ao faturar menos de 10 mil euros anuais, fica isento de pagar IVA ao Estado e dispensado de fazer retenção na fonte de IRS;
  • Se trabalhar simultaneamente por conta de outrem, também poderá ficar isento de contribuir para a Segurança Social e de apresentar a declaração trimestral.

Desvantagem

  • Comparando com o regime de empresário em nome individual, a grande desvantagem é não poder justificar despesas se optar pela contabilidade simplificada. Nesse caso, são considerados para efeitos de imposto 75% do rendimento declarado. Mas é sempre possível optar pelo regime de contabilidade organizada mesmo como trabalhador independente.

Abrir empresa em nome individual

O primeiro passo será criar a empresa e isso poderá facilmente feito através dos serviços Empresa OnlineEmpresa na Hora ou numa repartição das finanças.

Como empresário em nome individual, abrir um empresa tem o custo de 360 euros, valor que deve ser liquidado no ato da constituição.

Ainda fazem parte dos custos iniciais o registo da empresa, 360 euros no Empresa na Hora e 220 euros no Empresa Online.

O registo da marca, Online, 126,17 euros é o custo da 1.ª classe e o custo adicional é de 31,99 euros.

Ainda que não seja obrigatório, é também possível optar pela Requisição do Certificado de Admissibilidade que tem um custo de 75 euros.

No decorrer da atividade, existem obrigações fiscais a ter em conta. No entanto é possível ter isenção em algumas situações. O imposto sobre o lucro (IRC) é taxado a 21%, mas nos primeiros 15 mil euros de lucro, a taxa é de 17%.

Um empresário em nome individual pode também usufruir da isenção de IVA, caso tenha o regime de contabilidade simplificada e fature menos de 10 mil euros por ano.

Nas restantes situações é aplicado o IVA em vigor, de acordo com a atividade exercida.

Ao optar pelo regime de contabilidade organizada, é obrigatório ter um contabilista.

Vantagens

  • Optando pelo regime de contabilidade organizada, é possível reduzir custos fiscais;
  • Dá direito a subsídio de desemprego;
  • Não há capital social mínimo.

Desvantagens

  • Não há separação do património, ou seja, se contrair dívidas, o seu património pessoal e do seu cônjuge fica em risco.

Agora que já conhece os requisitos e as principais vantagens e desvantagens de cada opção, cabe-lhe a si decidir qual a melhor, se é abrir atividade ou abrir empresa.

Fonte: e-konomista.pt